DECRETO N. 42.227, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no Artigo 16 do Decreto-Lei n. 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 73.000,00 (setenta e três mil reais) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:


Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35.05.001.15.081.0486.2.142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.5.0.43.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxilios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho,  Secretária da Criança, Familia e Bem-Estar Social
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de setembro de 1997.