MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 2.328,00m², e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE Iporã, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mohamad Said Ghandour, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-2.629/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 1.720/61, a saber:
I-PROPRIEDADE N.º.1.720/61
Parte de terreno situada na Estrada de Parelheiros, no Bairro Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º 104.508 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado numa ponta da Estrada de Parelheiros e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-2.629/95; daí, segue pelo Ribeirão Itaim (sentido montante), por uma distância de 90,60m, confrontando com a propriedade de Amaro de Assumpção e sua Mulher, até o ponto "B"; daí, deflete á esquerda e segue, com azimute 31302'51", por uma distância de 48,60m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 4411'52", por uma distância de 3,03m, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 31516'12", por uma distância de 12,45m, até o ponto "E"; daí, segue com azimute 26800'40", por uma distância de 4,29m, até o ponto "F", seguindo por uma cerca que acompanha a estrada de servidão e confrontando com área remanescente do ponto "B" ao "F"; daí, segue pela margem da Estrada de Parelheiros, com azimute 22646'48", por uma distância de 38,70m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.328,00m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1997.