Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.229, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, desapropriação, imóvel situado no Bairro do Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, município e comarca de são Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 2.328,00m², e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, necessário a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE Iporã, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Mohamad Said Ghandour, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-2.629/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 1.720/61, a saber:
I-PROPRIEDADE N.º.1.720/61
Parte de terreno situada na Estrada de Parelheiros, no Bairro Itaim, Subdistrito de Capela do Socorro, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º 104.508 do 11.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: "Tem início no ponto "A", situado numa ponta da Estrada de Parelheiros e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-2.629/95; daí, segue pelo Ribeirão Itaim (sentido montante), por uma distância de 90,60m, confrontando com a propriedade de Amaro de Assumpção e sua Mulher, até o ponto "B"; daí, deflete á esquerda e segue, com azimute 31302'51", por uma distância de 48,60m, até o ponto "C"; daí, segue com azimute 4411'52", por uma distância de 3,03m, até o ponto "D"; daí, segue com azimute 31516'12", por uma distância de 12,45m, até o ponto "E"; daí, segue com azimute 26800'40", por uma distância de 4,29m, até o ponto "F", seguindo por uma cerca que acompanha a estrada de servidão e confrontando com área remanescente do ponto "B" ao "F"; daí, segue pela margem da Estrada de Parelheiros, com azimute 22646'48", por uma distância de 38,70m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 2.328,00m² (dois mil, trezentos e vinte e oito metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1997.