Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.230, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública para fins de servidão de passagem, imóveis situados no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 6 (seis) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 422,64m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, à Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário José Avenas Filho), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Marcos Rodrigues), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Gelson Lucindo Gomes), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Moisés Olímpio), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Raimundo Pereira dos Santos), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Edélzio Alves de Macedo), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1.616/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.º 180/149, 180/150, 180/151, 180/152, 180/153,180/154, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/149
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 2 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 54.866, do 7.9 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 2,30m de frente para a Rua Gilda Azevedo (antiga Rua Oito); 25,30m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 25,30m do lado direito em dois segmentos (20,70m e 4,67m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 2,60m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Marcos Rodrigues), encerrando o perimetro com área de 62,07m² (sessenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 180/150
Faixa de terra situada no Lote 65 da Quadra 2 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 54.930 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 3,00m de frente para a Rua Felipe Bonani (antiga Rua Sete); 24,36m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 24,20m do lado direito, confrontando com área remanescente; 2,60m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário João Avenas Filho), encerrando o perimetro com área de 67,98m²(sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 180/151
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 3 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 54.931 do 7.2 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 2,90m de frente para a Rua Felipe Bonani (antiga Rua Sete); 24,30m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 24,36m do lado direito, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 2,25m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Moisés Olimpio), encerrando o perimetro com área de 62,65m² (sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).".
IV- PROPRIEDADE N.º 180/152
Faixa de terra situada no Lote 69 da Quadra 3 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º 54.999 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 3,70m de frente para a Rua Ernani Barbela; 25,00m do lado esquerdo em dois segmentos (20,75m e 4,25m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 24,10m do lado direito confrontando com área remanescente; 1,50m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário João Avenas Filho), encerrando o perímetro com área de 63,83m² (sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).".
V-PROPRIEDADE N.º 180/153
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 4 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 55.000 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 3,00m de frente para a Rua Emanuel Barbela (antiga Rua Seis); 25,25m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 27,22m do lado direito em dois segmentos (12,12m e 15,10m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 3,30m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Edélzio Alves de Macedo), encerrando o perímetro com área de 82,64m² (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.ª 180/154
Faixa de terra situada no Lote 71 da Quadra 4 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 55.070 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 3,30m de frente para a Rua Alfonso Fernandes (antiga Rua Cinco); 25,34m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 25,25m do lado direito, confrontando com área remanescente; 3,30m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissary Raimundo Pereira dos Santos), encerrando o perímetro com área de 83,47m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Padua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1997.