MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 6 (seis) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 422,64m² (quatrocentos e vinte e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados no Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, à Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário José Avenas Filho), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Marcos Rodrigues), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Gelson Lucindo Gomes), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Moisés Olímpio), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Raimundo Pereira dos Santos), Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Edélzio Alves de Macedo), com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT 1.616/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.º 180/149, 180/150, 180/151, 180/152, 180/153,180/154, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/149
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 2 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 54.866, do 7.9 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 2,30m de frente para a Rua Gilda Azevedo (antiga Rua Oito); 25,30m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 25,30m do lado direito em dois segmentos (20,70m e 4,67m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 2,60m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Marcos Rodrigues), encerrando o perimetro com área de 62,07m² (sessenta e dois metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 180/150
Faixa de terra situada no Lote 65 da Quadra 2 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 54.930 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 3,00m de frente para a Rua Felipe Bonani (antiga Rua Sete); 24,36m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 24,20m do lado direito, confrontando com área remanescente; 2,60m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário João Avenas Filho), encerrando o perimetro com área de 67,98m²(sessenta e sete metros quadrados e noventa e oito decimetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 180/151
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 3 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 54.931 do 7.2 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 2,90m de frente para a Rua Felipe Bonani (antiga Rua Sete); 24,30m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 24,36m do lado direito, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 2,25m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Moisés Olimpio), encerrando o perimetro com área de 62,65m² (sessenta e dois metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados).".
IV- PROPRIEDADE N.º 180/152
Faixa de terra situada no Lote 69 da Quadra 3 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º 54.999 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 3,70m de frente para a Rua Ernani Barbela; 25,00m do lado esquerdo em dois segmentos (20,75m e 4,25m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 24,10m do lado direito confrontando com área remanescente; 1,50m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário João Avenas Filho), encerrando o perímetro com área de 63,83m² (sessenta e três metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados).".
V-PROPRIEDADE N.º 180/153
Faixa de terra situada no Lote 1 da Quadra 4 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º 55.000 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quern da rua olha para o imóvel): 3,00m de frente para a Rua Emanuel Barbela (antiga Rua Seis); 25,25m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 27,22m do lado direito em dois segmentos (12,12m e 15,10m), confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 3,30m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissário Edélzio Alves de Macedo), encerrando o perímetro com área de 82,64m² (oitenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.ª 180/154
Faixa de terra situada no Lote 71 da Quadra 4 do Jardim Bandeirante, Distrito de Guaianazes, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º 55.070 do 7.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha para o imóvel): 3,30m de frente para a Rua Alfonso Fernandes (antiga Rua Cinco); 25,34m do lado esquerdo, confrontando com a propriedade de João Reinoso Fernandes; 25,25m do lado direito, confrontando com área remanescente; 3,30m nos fundos, confrontando com a propriedade de Vila Verde S/C Ltda. (tendo como compromissary Raimundo Pereira dos Santos), encerrando o perímetro com área de 83,47m² (oitenta e três metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Padua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1997.