Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.231, DE 17 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem, imóveis situados na Vila Pedroza, subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições Iegais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 94,20m² (noventa e quatro metros quadrados e vinte decímetros quadrados) situados na Vila Pedroza, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Manuel Ferro Gil, Pedro Del Valle e Outro, Euclides Agostini, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.2 ECTT-1.427/93, e respectivos memorials descritivos constantes dos Processos n.ºs 186/156,186/157,186/158, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/156
Faixa de terra situada em terreno localizado na Travessa Fonte Invisível (antiga Travessa da Nascente), distante aproximadamente 48,00m da esquina formada pela Rua Caracaxá (antiga Travessa Santa Tereza da Nascente) e a Travessa Fonte Invisível (antiga Travessa da Nascente), na Vila Pedroza, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 36.739 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.427/93 e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "2,00m de frente para a Travessa Fonte Invisivel (antiga Travessa da Nascente); 18,00m na lateral esquerda (de quem entra no imóvel), confrontando com o imóvel n.º 182 (5,00m) e o imdvel n.9 184 (13,00m) da Rua Rio Doce; 18,00m na lateral direita, confrontando com área remanescente; 2,00m nos fundos, confrontando com o imóvel n.a 12 da Rua Caracaxá, (Lote 7 da Quadra 12, conforme Transcrigao n.º 91.977 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo) e encerrando o perimetro com área de 36,00m² (trinta e seis metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º186/157
Faixa de terra situada no imóvel n.º 30 da Rua Caracaxá (antiga Travessa Santa Tereza da Nascente), na Vila Pedroza, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 91.977 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.427/93 e assim descrita (para quem da rua olha para o imóvel): "Tem início no ponto denominado "D", situado na lateral esquerda do terreno; daí, segue acompanhando a lateral esquerda, por uma distância de 2,00m, confrontando com o imóvel n.º 8 da Travessa Fonte Invisível (antiga Travessa da Nascente, conforme a Transcrição n.º 36.739 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "C", situado junto à divisa dos fundos; daí, deflete à direita e segue acompanhando a divisa dos fundos, por uma distância de 3,40m, confrontando com o imóvel n.º 200 da Rua Rio Doce, de propriedade de Euclides Agostini, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, por uma distância de 3,90m, confrontando com área remanescente, até o ponto "D", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 3,40m² (três metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/158
Faixa de terra situada em um terreno localizado à Rua Rio Doce, Lote 25 da Quadra 146 do Setor Fiscal 68 da Prefeitura do Município de São Paulo, na Vila Pedroza, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.427/93 e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "2,00m de frente para a Rua Rio Doce; 26,00m da lateral esquerda, confrontando com área remanescente; 28,80m na lateral direita, confrontando com o imóvel n.º 184; 3,40m nos fundos, confrontando com o imóvel n.º 30 da Rua Caracaxá (antiga Travessa Santa Tereza da Nascente, conforme Transcrição n.º 91.997 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), de propriedade de Pedro Del Valle e Outro e encerrando o perímetro com área de 54,80m² (cinqüenta e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de setembro de 1997.