Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.232, DE 18 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, imóvel situado no bairro de Itararé, município de Embu-guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 117,95m2, e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Itararé, Município de Embu -Guagu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Altair Luiz Guedes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2.662/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 120/09, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º120/09
Parte de terreno urbano, localizado a Rua São Carlos (antiga Rua Carlos Sgarbi) e a Rua Um, no Bairro Itararé, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à Matricula n.º 87.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: "Tem início no ponto titulado "00", situado no alínhamento predial da Rua São Carlos, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.662/95; daí, segue em direção ao ponto titulado "27-00", rumo titulado 6633'24"SW, por uma distância de 10,63m, confrontando com a propriedade da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO, até o ponto "A"; dai, deflete à direita e segue, com angulo interno 7013'37", por uma distância de 13,59m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, com ângulo interno 9000'00", por uma distância de 10,00m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, com ângulo interno 9000'00" e rumo titulado 0340'13"SE, por uma distância de 10,00m, confrontando com a Rua São Carlos, até o ponto titulado "00", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 117,95m2 (cento e dezessete metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 1997.