MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 117,95m2, e respectivas benfeitorias, situado no Bairro Itararé, Município de Embu -Guagu, Comarca de Itapecerica da Serra, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação Elevatória de Esgotos - EEE.2, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Altair Luiz Guedes, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT-2.662/95, e respectivo memorial descritivo constante do Processo n.º 120/09, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º120/09
Parte de terreno urbano, localizado a Rua São Carlos (antiga Rua Carlos Sgarbi) e a Rua Um, no Bairro Itararé, Município de Embu-Guaçu, Comarca de Itapecerica da Serra, pertencente à Matricula n.º 87.535 do Cartório de Registro de Imóveis de Itapecerica da Serra, assim descrita: "Tem início no ponto titulado "00", situado no alínhamento predial da Rua São Carlos, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.662/95; daí, segue em direção ao ponto titulado "27-00", rumo titulado 6633'24"SW, por uma distância de 10,63m, confrontando com a propriedade da Eletricidade de São Paulo S.A. - ELETROPAULO, até o ponto "A"; dai, deflete à direita e segue, com angulo interno 7013'37", por uma distância de 13,59m, até o ponto "B"; daí, deflete à direita e segue, com ângulo interno 9000'00", por uma distância de 10,00m, até o ponto "C", confrontando do ponto "A" ao "C" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, com ângulo interno 9000'00" e rumo titulado 0340'13"SE, por uma distância de 10,00m, confrontando com a Rua São Carlos, até o ponto titulado "00", origem da presente descrição e encerrando o perimetro com área de 117,95m2 (cento e dezessete metros quadrados e noventa e cinco decimetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 18 de setembro de 1997.