MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 3 (três) terrenos com área total de 15,01m² (quinze metros quadrados e um decímetro quadrado), e respectivas benfeitorias, situados na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçu de Cima - Faixa 2-C-4-4, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Mário de Souza Mota, Pedro Paulo Bento da Silva, Paulo Koki Nichime, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º DAT/TOP 023/89 (Revisão 1), e respectivos memorials descritivos constantes dos Processos n.ºs 186/161, 186/162, 186/163, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 186/161
Faixa de terra situada no Lote 2, localizado à Rua Major Dantas Cortez n.º 687, parte dos Lotes 8 e 9 da Quadra 21, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à matrícula n.º R.3/127.481, do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem do imóvel olha para a rua): "Tem início no ponto "L", situado na lateral direita do imóvel, distante 48,69m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º DAT/TOP 023/89 (Revisão 1); daí, segue pela lateral, rumo NE, por uma distância de 1,31m, confrontando com a propriedade de Jesus Balboa Agra e Outro (Matrícula n.º 127.480 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o Ponto "M"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo SE, por uma distância de 3,60m, confrontando com parte da propriedade de André Bueno, até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, rumo SW, por uma distância de 1,25m, confrontando com a propriedade de Pedro Paulo Bento da Silva (Matrícula n.º R. 3/127.482 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "J"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4,61m2 (quatro metros quadrados e sessenta e um decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 186/162
Faixa de terra situada no Lote 3, localizado à Rua Major Dantas Cortez n.º 691, parte dos Lotes 8 e 9 da Quadra 21, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.3/127.482 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem do imóvel olha para rua):
"Tem início no ponto "J", situado na lateral direita do imóvel, distante 48,75m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º 023/89 (Revisão 1); daí, segue pela lateral direita, rumo NE, por uma distância de 1,25m, confrontando com a propriedade de Mário de Souza Mota (Matrícula n.º R.3/127.481 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "N"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo SE, por uma distância de 3,60m, confrontando com parte da propriedade de André Bueno, até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, rumo SW, por uma distância de 1,19m, confrontando com a propriedade de Paulo Koki Nichime (Matrícula n.º R.3/127.483 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "I", distante 48,81m da testada; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 4,39m2 (quatro metros quadrados e trinta e nove decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 186/163
Faixa de terra situada no Lote 4, localizado à Rua Major Dantas Cortez n.º 695, parte dos Lotes 8 e 9 da Quadra 21, na Vila Gustavo, Distrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.2/127.483 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita (para quem do imóvel olha para a rua): "Tem início no ponto "I", situado na lateral direita do imóvel, distante 48,81m da testada, caracterizado na planta cadastral SABESP n.º DAT/TOP 023/89 (Revisão 1); daí, segue pela lateral direita, rumo NE, por uma distância de 1,19m, confrontando com a propriedade de Pedro Paulo Bento da Silva (Matrícula n.º R.3/127.482 do 15.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "O"; daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, rumo SE, por uma distância de 5,25m, confrontando com parte da propriedade de André Bueno, até o ponto "D"; daí, deflete à direita e segue pela lateral esquerda, rumo SW, por uma distância de 1,10m, confrontando com a propriedade de Moacir Nunes Andrade, até o ponto "G", distante 48,90m da testada; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 3,60m, confrontando com área remanescente, até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 6,01m² (seis metros quadrados e um decímetro quadrado).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hidricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estrategica, aos 18 de setembro de 1997.