MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) terreno com área de 94,50m², e respectivas benfeitorias, situado na Vila Nina, Subdistrito da Brasilândia, Município e Comarca de São Paulo, necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da Adutora Pirituba (o 1500mm) - Trecho V - Faixa, parte integrante do Sistema de Abastecimento de Água - Sistema Adutor Metropolitano - SAM Norte, ou a outro serviço público, imóvel esse que consta pertencer a Alda Fernandes de Carvalho e Outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta cadastral SABESP n.º ECTT 2.720/96, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.º 2.150/42, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 2.150/42
Faixa de terreno situada em parte do Lote 145 da Quadra 8, localizada à Rua Macedônia, ao lado do imóvel n.º 96, na Vila Nina, no Subdistrito de Brasilância, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.5/16.323 do 18.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (para quem da rua olha o imóvel): 10,50m de testada; 9,00m do lado direito, confrontando com a propriedade de Carlos Moretti ou Terceiros; 9,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 144 (imóvel n.° 96); 10,50m aos fundos, confrontndo com área remanescente, encerrando o perímetro com área de 94,50m² (noventa e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Antonio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de setembro de 1997.