DECRETO N. 42.246, DE 22 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de
crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
visando
ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
1.524.304,00 (Hum milhão, quinhentos e vinte e quatro mil,
trezentos e quatro reais), suplementar ao orçamento da
Fundação para a Conservação e a
Produção Florestal do Estado de São Paulo,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de
março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 22 de setembro de 1997.

