Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.251, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção.. Associação Casa da Esperança... Santos.

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais) à instituição assistencial, ASSOCIAÇÃO CASA DA ESPERANÇA 2638/87000, em SANTOS, na Divisão de Ação Regional do Litoral.
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.50.43.90 outras subvenções sociais do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1997.