Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.252, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção: Sorocaba e Presidente Prudente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 25.017,79 (Vinte e cinco mil, dezessete reais e setenta e nove centavos) às instituições assistenciais, adiante discriminadas:
I - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE SOROCABA:
a) APIAÍ: R$
SOCIEDADE BENEFICENTE
DE APIAÍ - 2152/85000 17.017,79
II - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE:
a) PANORAMA: R$
SANTA CASA E MATERNIDADE
DE PANORAMA - 0356/85000 8.000,00
Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrl através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0002 - Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Crianga, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1997.