DECRETO N. 42.253, DE 23 DE SETEMBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e a vista da deliberação do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
1.792.776,00 (Hum milhão, setecentos e noventa e dois mil,
setecentos e setenta e seis reais) às instituições
assistenciais, adiante discriminadas:






























Artigo 2.º - A despesa com a execução do
disposto neste decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 23 de setembro de 1997.