DECRETO N. 42.259, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997

Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial as funções constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles discriminadas. 
Artigo 3.º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de março de 1997, que alterou a denominação do Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, para Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n. 28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do Decreto n.º 41.176, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes redações:
"VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral de Polícia - DADG, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada à Diretoria do Departamento;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 24 (vinte e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carceraria, totalizando 16 (dezesseis);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER:
a) 19 (dezenove) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de: Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas, Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília, Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
b) 64 (sessenta e quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga, Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, Joaquim da Barra, São Jose dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupi e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas); 2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas 08, 09 e 10, subordinadas respectivamente às Delegacias Regionais de Polícia de São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 12 (doze); 
XIII - no Departamento de Polícia Científica D.P.C:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de Telecomunicações Policial da Assistencia Policial da Divisão de Capturas;
b) 5 (cinco) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2.1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
3. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 2 (duas) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a Assistência Policial da Divisão Carcerária;
b) 18 (dezoito) de Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 12 (doze);
XVII - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL:
a) 4 (quatro) de Chefe de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) a Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
b) 4 (quatro) de Encarregado de Equipe, destinadas a Divisão de Comunicações Polícia Civil.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos 1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona,  Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva,  Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman,  Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,  Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.