DECRETO N. 42.259, DE 24 DE SETEMBRO DE 1997
Identifica funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de Agente de Telecomunicações Policial, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e com fundamento no § 1.º do Artigo 11 da Lei
Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição da
gratificação "pro labore", a que se refere o Artigo 11 da
Lei Complementar n. 547, de 24 de junho de 1988 e
alterações posteriores, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente de
Telecomunicações Policial as funções
constantes dos Anexos I a V, que fazem parte integrante deste
decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da
Segurança Pública.
Artigo 2.º - Ficam extintas as funções de
chefia e encarregatura, na conformidade dos Anexos VI e VII, que fazem
parte integrante deste decreto, específicas da carreira de
Agente de Telecomunicações Policial, identificadas para
fins de atribuição da gratificação "pro
labore" com fundamento no Artigo 11 da Lei Complementar n. 547,
de 24 de junho de 1988, destinadas às unidades neles
discriminadas.
Artigo 3.º - Em decorrência do
disposto nos artigos
anteriores, no Artigo 1.º do Decreto n. 41.656, de 24 de
março de 1997, que alterou a denominação do
Departamento de Informática da Polícia Civil DINFOR, para
Departamento de Telemática da Polícia Civil DETEL e no
Artigo 2.º do Decreto n. 41.793, de 19 de maio de 1997, que
extinguiu o Departamento de Assuntos Carcerários DACAR, os
incisos adiante enumerados, do Artigo 1.º do Decreto n.
28.968, de 4 de outubro de 1988, alterado pelo artigo 3.º do
Decreto n.º 41.176, de 24 de setembro de 1996, passam a vigorar
com as seguintes redações:
"VI - no Departamento de Administração da Delegacia Geral
de Polícia - DADG, 1 (uma) de Chefe de Equipe, destinada
à Diretoria do Departamento;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da
Capital - DECAP:
a) 2 (duas) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Assistência Policial da Divisão
Carcerária;
b) 24 (vinte e quatro) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia,
totalizando 8 (oito);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão
Carceraria, totalizando 16 (dezesseis);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior - DEINTER:
a) 19 (dezenove) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1.1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a cada uma das Delegacias Regionais de Polícia de:
Araçatuba, Araraquara, Barretos, Bauru, Botucatu, Campinas,
Fernandópolis, Franca, Jundiaí, Marília,
Piracicaba, Presidente Prudente, Registro, Ribeirão Preto,
Santos, São José dos Campos, São José do
Rio Preto e Sorocaba, totalizando 18 (dezoito);
b) 64 (sessenta e quatro) de
Encarregado de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Adamantina, Americana, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis,
Avaré, Barretos, Batatais, Bauru, Bebedouro, Botucatu,
Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro,
Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá,
Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Jacareí, Jacupiranga,
Jales, Jaú, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília,
Mogi-Guaçu, Novo Horizonte, Ourinhos, Piracicaba, Presidente
Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio
Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista,
Joaquim da Barra, São Jose dos Campos, São José do
Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupi
e Votuporanga, totalizando 52 (cinquenta e duas); 2. 4 (quatro) a cada
uma das Cadeias Públicas 08, 09 e 10, subordinadas
respectivamente às Delegacias Regionais de Polícia de
São José dos Campos, Piracicaba e Santos, totalizando 12
(doze);
XIII - no Departamento de Polícia Científica
D.P.C:
a) 2 (duas) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) à Seção de
Telecomunicações Policial da Assistencia Policial da
Divisão de Capturas;
b) 5 (cinco) de Encarregado de
Equipe, destinadas:
1. 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr.
Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
2.1 (uma) ao Instituto Médico Legal;
3. 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo
Gumbleton Daunt";
4.1 (uma) à Divisão de Produtos Controlados;
5.1 (uma) à Divisão de Registros Diversos;
XVI - no Departamento de Polícia Judiciária da
Macro São Paulo - DEMACRO:
a) 2 (duas) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 1 (uma) a Assistência Policial da Divisão
Carcerária;
b) 18 (dezoito) de Encarregado
de Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de:
Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 6 (seis);
2. 4 (quatro) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão
Carcerária, totalizando 12 (doze);
XVII - no Departamento de Telemática da Polícia
Civil - DETEL:
a) 4 (quatro) de Chefe de
Equipe, destinadas:
1.1 (uma) a Assistência Policial do Departamento;
2. 3 (três) a Divisão de Comunicações da
Polícia Civil;
b) 4 (quatro) de Encarregado de
Equipe, destinadas a Divisão de Comunicações
Polícia Civil.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da
efetiva instalação, reclassificação ou
extinção das unidades policiais de que tratam os Artigos
1.º e 2.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1997.
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
José Afonso da Silva, Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 24 de setembro de 1997.