Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.265, DE 29 DE SETEMBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou servidão de passagem, imóveis em Caçapava, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.ª, 6.ª e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.ª 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 6 (seis) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 26.650,40m2 (vinte e seis mil, seiscentos e cinquenta metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situados no Distrito de Caçapava Velha, Município e Comarca de Caçapava, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para implantação da Estação de Tratamento de Esgotos (ETE) e Estação Elevatória de Esgotos (EEE) e instituição de servidão de passagem do Emissário e Acesso, partes integrantes do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a FLORIN Florestamento Integrado S/A, Nilo Roberto Monteiro de Barros, Pedro Correia da Cruz, Wilmo Bernardoni, José Antônio do Nascimento, Orlando José Prezotto, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.ª ECTT1. 161/92-IT (Revisão 1), e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ªs 317/60, 317/61, 317/62,317/63,317/64,317/65, a saber:
I - PROPRIEDADE N.ª 317/60
Desapropriação e/ou Servidão
a) GLEBA \ - ACESSO À ETE (SERVIDÃO): Partindo do cruzamento da Rua "A" com a Rua "B", segue rumo 0700'NE, por uma distância de 212,00m, até o ponto "14", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 1"; daí, deflete á direita e segue, rumo 1000'NE, por uma distância de 70,00m, até o ponto "15"; daí, deflete a direita e segue, rumo 2200'NE, por uma distância de 116,00m, até o ponto "16"; daí, deflete a direita e segue, rumo 3400'NE, por uma distância de 99,00m, até o ponto "17"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7630'NE, por uma distância de 155,00m, até o ponto "18", vértice de amarração da "Gleba 2" e confrontando do ponto "14" ao "18" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 0600'SW, confrontando com a "Gleba 2", por uma distância de 4,24m, até o ponto "19"; daí, deflete a direita e segue, rumo 7630'SW, por uma distância de 152,00m, até o ponto "20"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 3400'SW, por uma distância de 97,00m, até o ponto "21"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 2200'SW, por uma distância de 115,00m, até o ponto "22"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 1000'SW, por uma distância de 69,50m, até o ponto "23", confrontando do ponto "19" ao "23" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 7730'SW, confrontando com a Rodovia Carvalho Pinto, por uma distância de 4,36m, até o ponto "14", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.747,00m2 (mil, setecentos e quarenta e sete metros quadrados)."
b) GLEBA 1 - ACESSO Á EEE (SERVIDÃO): Partindo do cruzamento do eixo da Rua "B" com a Rua "C", segue rumo 1500'NW, por uma distância de 5,00m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 1"; daí, deflete a direita e segue, rumo 1215'NW, por uma distância de 4,00m, até o ponto "2"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7745'NE, por uma distância de 56,00m, até o ponto "3", vértice de amarração da "Gleba 2" e confrontando do ponto "1" ao "3" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, rumo 1215'SE, confrontando com a "Gleba 2", por uma distância de 4,00m, até o ponto "4"; daí, deflete a direita e segue, rumo 7745'SW, confrontando com a propriedade de Pedro Correia da Cruz, por uma distância de 56,00m, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 224,00m2 (duzentos e vinte e quatro metros quadrados).".
c) GLEBA 2 - ETE (DESAPROPRIAÇÃO): Partindo do ponto "18", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 2" e descrito na "Gleba 1", segue rumo 0600'NE, por uma distância de 104,70m, até o ponto "24"; daí, deflete a direita e segue, rumo 8400'SE, por uma distância de 114,00m, até o ponto "25"; daí, deflete a direita e segue, rumo 0600'SW, por uma distância de 80,00m, até o ponto "26", vértice de amarração da "Gleba 3" e confrontando do ponto "18" ao "26" com área remanescente; daí, segue rumo 0600'SW, confrontando com a "Gleba 3", por uma distância de 4,00m, até o ponto "35"; daí, segue rumo 0600'SW, por uma distância de 96,00m, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8400'NW, por uma distância de 20,00m, até o ponto "28", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 4" e confrontando do ponto "35" ao "28" com área remanescente; daí, segue rumo 8400'SW, confrontando com a "Gleba 4", por uma distância de 4,05m, até o ponto "42"; daí, segue rumo 8400'NW, por uma distância de 89,95m, até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue, rumo 0600'NE, por uma distância de 71,06m, até o ponto "19", confrontando do ponto "19" ao "42" com área remanescente daí, segue rumo 0600'NE, confrontando com a "Gleba 1", por uma distância de 4,24m, até o ponto "18", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 20.520,00m2 (vinte mil, quinhentos e vinte metros quadrados).".
d) GLEBA 2 - EEE (DESAPROPRIAÇÃO): Partindo do ponto "3", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 2" e descrito na "Gleba 1", segue rumo 1215'NW, por uma distância de 16,00m, até o ponto "5"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7745'NE, por uma distância de 11,00m, até o ponto "6", vértice de amarração da "Gleba 3" e confrontando do ponto "3" ao "6" com área remanescente; daí, segue rumo 7745'NE, confrontando com a "Gleba 3", por uma distância de 4,20m, até o ponto "13-A"; daí, segue rumo 7745'NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 7,25m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 0645'SW, por uma distância de 13,20m, até o ponto "8"; daí , deflete à esquerda e segue, rumo 1915'SE, por uma distância de 7,50m, até o ponto "9", confrontando do ponto "7" ao "9" com córrego existente; daí, deflete à direita e segue, rumo 7745'SW, confrontando com a propriedade de Pedro Correia da Cruz, por uma distância de 19,12m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 1215'NW, confrontando com a "Gleba 1", por uma distância de 4,00m, até o ponto "3", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 377,00m2 (trezentos e setenta e sete metros quadrados).".
e) GLEBA 3 - EMISSÁRIO (SERVISÃO): Partindo do ponto "26", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 3" e descrito na "Gleba 2", segue rumo 8530'SE, por uma distância de 44,00m, até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7330'SE, por uma distância de 70,00m, até o ponto "31"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 8900'SE, por uma distância de 65,00m, até o ponto "32", confrontando do ponto "26" ao "32" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0100'SW, confrontando com córrego existente, por uma distância de 4,00m, até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8900'NW, por uma distância de 64,00m, até o ponto "34"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7330'NW, por uma distância de 71,00m, até o ponto "34-A"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 8530'NW, por uma distância de 43,00m, até o ponto "35", confrontando do ponto "33" ao "35" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0600'NE, confrontando com a "Gleba 2", por uma distância de 4,00m, até o ponto "26", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 714,00m2 (setecentos e quatorze metros quadrados).".
f) GLEBA 3 - EMISSÁRIO (SERVIDÃO): Partindo do ponto "6", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 3" e descrito na "Gleba 2", segue rumo 0600'NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 59,00m, até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7730'NE, confrontando com a Rodovia Carvalho Pinto, por uma distância de 93,00m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, rumo 1230'SE, confrontando com córrego existente, por uma distância de 4,00m, até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7730'SW, por uma distância de 90,00m, até o ponto "13"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 0600'SW, por uma distância de 54,00m, até o ponto "13-A", confrontando do ponto "12" ao "13-A" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 7745'SW, confrontando com a "Gleba 2" por uma distância de 4,20m, até o ponto "6", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 592,00m2 (quinhentos e noventa e dois metros quadrados).".
g) GLEBA 4 - EMISSÁRIO (SERVIDÃO): Partindo do ponto "28", vértice inicial da descrição perimétrica da "Gleba 4" e descrito na "Gleba 2", segue rumo 0300'SE, por uma distância de 32,00m, até o ponto "36"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 4000'SE, por uma distância de 105,00m, até o ponto "37"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 7730'NE, por uma distância de 65,00m, até o ponto "38", confrontando do ponto "28" ao "38" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, rumo 1230'SE, confrontando com córrego existente, por uma distância de 4,00m, até o ponto "39"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7730'SW, confrontando com a Rodovia Carvalho Pinto, por uma distância de 67,00m, até o ponto "40"; daí, deflete á direita e segue, rumo 4000'NW, por uma distância de 108,00m, até o ponto "41"; daí, deflete á direita e segue, rumo 0300'NW, por uma distância de 34,00m, até o ponto "42", confrontando do ponto "40" ao "42" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, rumo 8400'SE, confrontando com a "Gleba 2", por uma distancia de 4,05m, ate o ponto "28", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 822,00m2 (oitocentos e vinte e dois metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.°317/61
Servidão
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "C" com a Rua "D", segue rumo 8730'SE, por uma distância de 52,20m, até o ponto "49", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 3400'NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 32,00m, até o ponto "50"; daí, deflete á direita e segue, rumo 8700'SE, confrontando com a propriedade de José Antônio do Nascimento, por uma distância de 4,67m, até o ponto "51" daí, deflete á direita e segue, rumo 3400'SW, confrontando com córrego existente, por uma distância de 32,00m, até o ponto "52"; daí, deflete á direita e segue, rumo 8530'NW, confrontando com a Rua "D", por uma distância de 4,60m, até o ponto "49", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 128,00m2 (cento e vinte e oito metros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.°317/62
Servidão
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "C" com a Rua "D", segue rumo 8730'SE, por uma distância de 52,20m, até o ponto "49"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 3400'NE, por uma distância de 32,00m, até o ponto "50"; daí, segue rumo 3400'NE, por uma distância de 28,00m, até o ponto "53"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 0230'NE, por uma distância de 9,50m, até o ponto "54"; daí, segue rumo 0230'NE, por uma distância de 91,00m, até o ponto "57", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 0215'NW, confrontando com área remanescente, por uma distância de 35,80m, até o ponto "59"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7745'NE, confrontando com a propriedade de FLORIN - Florestamento Integrado S/A, por uma distância de 4,13m, até o ponto "60"; daí, deflete á direita e segue, rumo 0215'SE, confrontando com córrego existente, por uma distância de 35,40m, até o ponto "58"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7745'SW, confrontando com a propriedade de Wilmo Bernardoni, por uma distância de 4,06m, até o ponto "57", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 142,40m2 (cento e quarenta e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.°317/63
Servidão
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "C" com a Rua "D", segue rumo 8730'SE, por uma distância de 52,20m, até o ponto "49"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 3400'NE, por uma distância de 32,00m, até o ponto "50"; daí, segue rumo 3400'NE, por uma distância de 28,00m, até o ponto "53"; daí, deflete á esquerda e segue, rumo 0230'NE, por uma distância de 9,50m, até o ponto "54", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 0230'NE, confrontando com área remanescente, por uma distância de 91,00m, até o ponto "57"; daí, deflete á direita e segue, rumo 7745'NE, confrontando com a propriedade de Pedro Correia da Cruz, por uma distância de 4,06m, até o ponto "58"; daí, deflete á direita e segue, rumo 0230'SW, confrontando com córrego existente, por uma distância de 92,00m, até o ponto "55"; daí, deflete á direita e segue, rumo 8800'SW, confrontando com a propriedade de José Antônio do Nascimento, por uma distância de 4,01m, até o ponto "54", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 366,00m2 (trezentos e sessenta e seis metros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.º 317/64
Servidão
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "C" com a Rua "D", segue rumo 8730'SE, por uma distância de 52,20m, até o ponto "49"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 3400'NE, por uma distância de 32,00m, até o ponto "50", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 3400'NE, por uma distância de 28,00m, até o ponto "53"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 0230'NE, por uma distância de 9,50m, até o ponto "54", confrontando do ponto "50" ao "54" com área remanescente; daí, segue rumo 8800'NE, confrontando com a propriedade de Wilmo Bernardoni, por uma distância de 4,01m, até o ponto "55"; daí, deflete à direita e segue, rumo 0230'SW, por uma distância de 11,00m, ati o ponto "56"; dai, deflete à direita e segue, rumo 3400'SW, por uma distância de 27,50m, até o ponto "51", confrontando do ponto "51" ao "55" com córrego existente; daí, deflete à direita e segue, rumo 8700'NW, confrontando com a propriedade de Nilo Roberto Monteiro de Barros, por uma distância de 4,67m, até o ponto "50", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 152,00m2 (cento e cinqüenta e dois metros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.º 317/65
Servidão
Partindo do cruzamento do eixo da Rua "C" com a Rua "D", segue rumo 8045'SE, por uma distância de 48,50m, até o ponto "43", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 8600'SE, confrontando com a Rua "D", por uma distância de 4,38m, até o ponto "44"; dai, segue rumo 2800'SW, por uma distância de 86,00m, até o ponto "45"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 1400'SW, por uma distância de 74,00m, até o ponto "46", confrontando do ponto "44" ao "46" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 8630'NW, confrontando com a propriedade de "Quem de Direito", por uma distância de 60,00m, até o ponto "46-A"; daí, deflete à direita e segue, rumo 0330'NE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "46-B"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8630'SE, por uma distância de 56,00m, até o ponto "47"; dai, deflete à esquerda e segue, rumo 1400'NE, por uma distância de 72,00m, até o ponto "48"; dai, deflete à direita e segue, rumo 2800'NE, por uma distância de 85,00m, até o ponto "43", origem da presente descrição, confrontando do ponto "46-A" ao "43" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 866,00m2 (oitocentos e sessenta e seis metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba propria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de setembro de 1997.