DECRETO N. 42.283, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, visando ao atendimento de despesas Correntes e de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.564.257,00 (Hum milhão,
quinhentos e sessenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e sete
reais), suplementar ao orçamento da Fundação
Estadual do Bem-Estar do Menor - FEBEM, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional - Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que aludem os incisos II
e III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de outubro de 1997.