DECRETO N. 42.289, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 308.484,00 (Trezentos e oito mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Andri Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 2 de outubro de 1997.