DECRETO N. 42.296, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 1.381.476,00 (Hum milhão,
trezentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e seis reais),
suplementar ao orçamento do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, observando-se
as classificações Institucional, Econômica e
Funcional - Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo
anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III,
do § 1.º do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de
17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica
alterada a Programação Orçamentária da
Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo
5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de
conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 2 de outubro de 1997.
DECRETO N. 42.296, DE 2 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social no Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da USP, visando ao atendimento de despesas com Pessoal e Encargos Sociais
Retificação
do D.O. de 3-10-97
Na Tabela 2, leia-se como segue e não
como constou: