DECRETO N.42.309, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MARIO COVAS, Governador do Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais
e à vista da deliberação do Conselho Estadual e
Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica concedida subvenção de R$
1.058.000,00 (Hum milhão, cinquenta e oito mil reais) às
instituições assistenciais adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A
despesa com a execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria econômica 3.0.0.0 -
elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de
outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha
Godinho
Secretária da Criança.
Família e
Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.
DECRETO N. 42.309, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
Retificações do D.O. de 4-10-97