DECRETO N.42.309, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997


Dispõe  sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual e Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.058.000,00 (Hum milhão, cinquenta e oito mil reais) às instituições assistenciais adiante discriminadas:









Artigo 2.º - A despesa com a execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria econômica 3.0.0.0 - elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança.
Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.

DECRETO N. 42.309, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica



Retificações do D.O. de 4-10-97