DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais ) as
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com execução do disposto neste decreto
correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
4Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1997
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.
DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 4-10-97
Artigo 1.º -
II -
DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO -
SUL
a) SÃO PAULO SUL:
Onde se lê:
2.
CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCARROMERO
- 3503/96000 10.000,00
Leia-se:
2. CENTRO COMUNITÁRIO
CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO - 3503/96000 10.000,00
DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
Retificação
do D.O. de 4-10-97
Artigo 1.º - Onde se lê:
XIV
- DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA:
R$
a) ANDRADINA:
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL
ANDRADINENSE - 0891/8500 10.000,00
Leia-se:
XIV
- DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA:
a)
ANDRADINA:
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL ANDRADINENSE -
0891/85000 5.000,00