DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção as instituições assistenciais que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$ 1.500.000,00 (Hum milhão e quinhentos mil reais ) as instituições assistenciais, adiante discriminadas: 





Artigo 2.º - A despesa com execução do disposto neste decreto correrá através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 - Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
4Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.

DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-10-97
Artigo 1.º -
II - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE SÃO PAULO - SUL
a) SÃO PAULO SUL:
Onde se lê:
2. CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCARROMERO - 3503/96000 10.000,00
Leia-se:
2. CENTRO COMUNITÁRIO CATÓLICO E OBRAS SOCIAIS OSCAR ROMERO - 3503/96000 10.000,00

DECRETO N. 42.310, DE 3 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica

Retificação do D.O. de 4-10-97
Artigo 1.º - Onde se lê: 
XIV - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA: R$
a) ANDRADINA:
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL ANDRADINENSE - 0891/8500       10.000,00
Leia-se:
XIV - DIVISÃO DE AÇÃO REGIONAL DE ARAÇATUBA:
a) ANDRADINA:
1. ASSISTÊNCIA SOCIAL ANDRADINENSE - 0891/85000      5.000,00