Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.311, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação do artigo 3º do Decreto 40.246, de 01/08/1995

MÁRIO COVAS,Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 3.º do Decreto n.º 40.246, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" -1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" -110 (cento e dez) veículos;
III - Grupo "S-2" -145 (cento e quarenta e cinco) veículos;
IV - Grupo "S-3" -14 (catorze) veículos);
V - Grupo "S-4" - 95 (noventa e cinco) veículos).".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.