Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.312, DE 03 DE OUTUBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por permissão de uso, imóvel

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, com prazo de 20 (vinte) anos, da Caixa Beneficente da Polícia Militar do Estado, para destinação ao Centro de Referência e Treinamento da AIDS - CRT/AIDS da Secretaria da Saúde, imóvel situado a Rua Santa Cruz, n.°s 81/103, Bairro de Vila Mariana, Município e Comarca de São Paulo, consistente em terreno com 2.629,00m² (dois mil, seiscentos e vinte e nove metros quadrados) e edificações com 5.835,47m² (cinco mil, oitocentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e sete decímetros quadrados), descrito e caracterizado em laudo técnico anexo ao Processo GS-1.976/97-SSP, da Secretaria da Segurança Pública, tendo o terreno as seguintes medidas: "Frente para a Rua Santa Cruz: 44,00m; fundos: 38,95m; lateral direita: 61,75m; lateral esquerda: 62,95m².
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de outubro de 1997.