Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.318, DE 06 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública as entidades: Núcleo Coração Materno; Capital; Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Tarabai; Associação Senhor Bom Jesus; Ibitinga; Creche Maria Thereza de Mello Mororó

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública, as seguinte entidades:
I - Núcleo Coração Materno, portador do CGC n.º 69129880/0001-05, com sede na Capital;
II - Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Tarabai (ASCOT), portadora do CGC n.º 51 395.358/0001-OO, com sede em Tarabai;
III - Associação Senhor Bom Jesus, portadora do CGC n.º 49.274.996/0001-12, com sede em Ibitinga,
IV - Creche Maria Thereza de Mello Mororó, portadora do CGC n.º 47.437.488/0001-82, com sede na Capital
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antomo Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de outubro de 1997.