Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.320, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para desapropriação, imóveis em Santa Fé do Sul, necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 20 (vinte) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 34.417,25m² (trinta e quatro mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), situados no Município de Santana da Ponte Pensa, Comarca de Santa Fé do Sul, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, Estação Elevatória de Esgotos - EEE.3 e instituição de servidão de passagem do Emissário, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Bento Penha Carrilho, José Reinaldo Tavares de Souza, João Penha Carrilho, João José de Freitas, Luiz Antônio Pessota, Augusto Marcatto, Carmo Aparecido Ramazzini, Sidnei Trivelato, Armando Rosalem, Biagio de Pieri, Marino Farina, Aparecido Farina, João Bento e Germino Bento, Bento de Souza Ferreira, João Batista Ferreira, Jose Jesus Ferreira, Marcelino Ferreira Silva e Juraci Dani, João Bento e Germino Bento, Antônio Augusto Sardinha, Eliseu de Tal, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.9 332/93-IT, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 1.122/17,1.122/19,1.122/20,1.122/21, 1.122/22, 1.122/23, 1.122/24, 1.122/26, 1.122/27, 1.122/28, 1.122/29, 1.122/30, 1.122/31, 1.122/32, 1.122/33, 1.122/34, 1.122/35, 1.122/36, 1.122/37, 1.122/38, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.122/17
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Angelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue, rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 127,48m, até o ponto "3", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5100'08"NW, por uma distância de 71,82m, até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6442'34"NW, por uma distância de 6,42m, até o ponto "8", confrontando do ponto "3" ao "8" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3241'15"NE, por uma distância de 4,03m, até o ponto "9", confrontando com a propriedade de José Reinaldo Tavares de Souza; daí, deflete à direita e segue, rumo 6442'34"SE, por uma distância de 6,38m, até o ponto "10"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"SE, por uma distância de 70,86m, até o ponto "4", confrontando do ponto "9" ao "4" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1916'44"SW, por uma distância de 4,25m, confrontando com a propriedade de José Romero Alonso, até o ponto "3", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 310,96m² (trezentos e dez metros quadrados e noventa e seis decímetros quadrados).
II - PROPRIEDADE N.º 1.122/19
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 199,30m, até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6442'34"NW, por uma distância de 6,42m, até o ponto "8", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 6442'34"NW, por uma distância de 93,50m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5538'NW, por uma distância de 76,04m, até o ponto "12", confrontando do ponto "8" ao "12" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3222'NE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "13", confrontando com a propriedade de José Penha Carrilho; daí, deflete à direita e segue, rumo 5538'SE, por uma distância de 75,72m, até o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6442'34"SE, por uma distância de 93,70m, até o ponto "9", confrontando do ponto "13" ao "9" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3241'51"SW, por uma distância de 4,03m, confrontando com a propriedade de Bento Penha Carrilho, até o ponto "8", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 677,92m² (seiscentos e setenta e sete metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
III - PROPRIEDADE N.º 1.122/20
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 199,30m, até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6442'34"NW, por uma distância de 99,92m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5538'NW, por uma distância de 76,04m, até o ponto "12", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5538'NW, por uma distância de 24,61m, até o ponto "15"; daí, segue rumo 5500'59"NW, por uma distância de 99,86m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7138'NW, por uma distância de 93,51m, até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6127'42"NW, por uma distância de 99,85m, até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 8027'53"NW, por uma distância de 16,12m, até o ponto "19", confrontando do ponto "12" ao "19" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3510'35"NE, por uma distância de 4,44m, confrontando com a propriedade de João José de Freitas, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8027'53"SE, por uma distância de 14,88m, até o ponto "21"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6127'42"SE, por uma distância de 100,15m, até o ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7138'16"SE, por uma distância de 93,73m, até o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5500'59"SE, por uma distância de 100,42m, até o ponto "24"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5538'SE, por uma distância de 24,59m, até o ponto "13", confrontando do ponto "20" ao "13" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3222'SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de José Reinaldo Tavares de Souza, até o ponto "12", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.335,44m² (mil, trezentos e trinta e cinco metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados).
IV - PROPRIEDADE N.º 1.122/21
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 199,30m, até o ponto "7"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6442'34"NW, por uma distância de 99,92m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5538'NW, por uma distância de 100,65m, até o ponto "15"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5500'09"NW, por uma distância de 99,86m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7138'16"NW, por uma distância de 93,51m, até o ponto "17"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6127'42"NW, por uma distância de 99,85m, até o ponto "18"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 8027'53"NW, por uma distância de 16,12m, até o ponto "19", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 8027'53"NW, por uma distância de 82,37m, até o ponto "25"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 8959'24"SW, por uma distância de 100,33m, até o ponto "26", confrontando do ponto "19" ao "26" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 2848'03"NE, por uma distância de 4,57m, confrontando com a propriedade de Luiz Antônio Pessota, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8959'24"NE, por uma distância de 98,47m, até o ponto "28"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8027'53"SE, por uma distância de 84,63m, até o ponto "20", confrontando do ponto "27" ao "20" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3510'35"SW, por uma distância de 4,44m, confrontando com a propriedade de João Penha Carrilho, até o ponto "19", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 731,60m² (setecentos e trinta e um metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
V - PROPRIEDADE N.º 1.122/22
Desapropriação e/ou Servidão
a) ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTOS (DESAPROPRIAÇÃO) - Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade, segue rumo 835'06"SW, por uma distância de 128,56m, até o ponto "1", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 4341'52"NW, por uma distância de 20,23m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal SPP-010 (sentido Três Fronteiras), até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6354'14"NE, por uma distância de 16,14m, até o ponto "3"; daí, deflete a direita e segue, rumo 8842'16"SE, por uma distância de 18,11m, até o ponto "4"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7923'17"NE, por uma distância de 45,07m, até o ponto "5"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7449'12"NE, por uma distância de 40,10m, ate o ponto "6"; dai, deflete a direita e segue, rumo 8604'38"NE, por uma distância de 17,54m, até o ponto "7"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6833'08"SE, por uma distância de 30,08m, até o ponto "8"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 8238'51"NE, por uma distância de 34,38m, até o "9"; daí, deflete a direita e segue, rumo Leste, por uma distância de 63,80m, até o ponto "10", confrontando do ponto "2" ao "10" com brejo marginal do Córrego Pororoca; daí, deflete a direita e segue, rumo 2215'45"SE, por uma distância de 66,29m, até o ponto "11"; daí, deflete à direita e segue, rumo 0600'32"SW, por uma distância de 30,57m, até o ponto "12"; daí, deflete a direita e segue, rumo 7232'10"SW, por uma distância de 130,62m, até o ponto "13", confrontando do ponto "10" ao "13" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 5634'11"NW, por uma distância de 159,01m, até o ponto "14"; daí, deflete a direita e segue, rumo 4720'47"NW, por uma distância de 12,95m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal SPP-010 (sentido Três Fronteiras), até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 24.863,06m² (vinte e quatro mil, oitocentos e sessenta e três metros quadrados e seis decímetros quadrados).
b) EMISSÁRIO (SERVIDÃO) - Partindo do marco de concreto "MC.1", situado no pé do barranco da Rua Ângelo Pelissari, próximo ao cruzamento com a Avenida José Karan, segue rumo 5406'15"NE, por uma distância de 14,74m, até o ponto "1"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 5112'43"NW, por uma distância de 195,40m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5100'08"NW, por uma distância de 127,48m, até o ponto "7"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 6442'34"NW, por uma distância de 99,92m, até o ponto "11"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5538'NW, por uma distancia de 100,65m, até o ponto "15"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5500'09"NW, por uma distancia de 99,86m, até o ponto "16"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7138'16"NW, por uma distância de 93,51m, até o ponto "17"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6127'42"NW, por uma distância de 99,85m, até o ponto "18"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 8027'53"NW, por uma distância de 98,49m, até o ponto "25"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 8959'24"SW, por uma distância de 100,33m, até o ponto "26", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 8957'05"NW, por uma distância de 58,08m, até o ponto "29"; daí, deflete a direita e segue, rumo 2215'45"NW, por uma distância de 4,32m, até o ponto "30"; daí, deflete a direita e segue, rumo 8957'05"SE, por uma distância de 61,92m, até o ponto "27", confrontando do ponto "26" ao "27" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 2848'03"SW, por uma distância de 4,57m, confrontando com a propriedade de João José de Freitas, até o ponto "26", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 240,00m² (duzentos e quarenta metros quadrados).
VI - PROPRIEDADE N.º 1.122/23
Desapropriação
Tem início no ponto "1", coincidente com o pé do mourão de concreto do ângulo da cerca da propriedade da SABESP (situada na Estrada Municipal SPP-010, prolongamento da Avenida José Karan, em direção à Urânia, onde existe um poço profundo), cujo mourão situa-se mais a direita de quem da rua olha para a propriedade da SABESP; daí, segue rumo 3319'21"SW, por uma distância de 12,54m, confrontando com a propriedade da SABESP, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 3405'38"SW, por uma distância de 7,47m, até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5242'20"NW, por uma distância de 11,34m, até o ponto "4"; daí, deflete à direita e segue, rumo 3726'34"NE, por uma distância de 20,00m, até o ponto "5", confrontando do ponto "2" ao "5" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 5233'26'NW, por uma distância de 10,00m, confrontando com a faixa de domínio da Estrada Municipal SPP-010, até o ponto "1", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 213,87m² (duzentos e treze metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados).
VII - PROPRIEDADE N.º 1.122/24
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, ate o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 100,77m, até o ponto "43"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 101,09m, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5804'24"NW, por uma distância de 101,18m, até o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5444'39"NW, por uma distância de 89,42m, até o ponto "52", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5444'39"NW, por uma distância de 6,62m, até o ponto "55"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5732'56"NW, por uma distância de 67,60m, até o ponto "56", confrontando do ponto "52" ao "56" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1129'40"NW, por uma distância de 5,55m, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto Sardinha, até o ponto "57"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5732'56"SE, por uma distância de 71,66m, até o ponto "58"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5444'39"SE, por uma distância de 5,08m, até o ponto "53", confrontando do ponto "57" ao "53" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1145'26"SW, por uma distância de 4,36m, confrontando com a propriedade de João Bento e Germino Bento, até o ponto "52", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 301,92m² (trezentos e um metros quadrados e noventa e dois decímetros quadrados).
VIII - PROPRIEDADE N.º 1.122/26
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 64,04m, até o ponto "3", vertice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 4807'07"SW, por uma distância de 33,85m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 48,33m, até o ponto "8", confrontando do ponto "3" ao "8" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1350'55"NW, por uma distância de 4,38m, confrontando com a propriedade de Armando Rosalem, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"NE, por uma distância de 46,39m, até o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4807'07"NE, por uma distância de 34,55m, até o ponto "4", confrontando do ponto "9" ao "4" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 3001'59"SE, por uma distância de 4,09m, confrontando com a propriedade de Ângelo Pessota, até o ponto "3", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 326,24m² (trezentos e vinte e seis metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
IX - PROPRIEDADE N.º 1.122/27
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "1"; dai, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 48,33m, até o ponto "8", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5157'59"SW, por uma distância de 16,04m, confrontando com área remanescente, até o ponto "11"; dai, deflete à direita e segue, rumo 0258'32"NE, por uma distância de 5,30m, confrontando com propriedade de Biagio de Pieri, ate o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"NE, por uma distância de 14,36m, confrontando com área remanescente, até o ponto "9"; daí, deflete à direita e segue, rumo 1350'55"SE, por uma distância de 4,38m, confrontando com a propriedade de Sidnei Trivelato, até o ponto "8", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 60,80m² (sessenta metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
X - PROPRIEDADE N.º 1.122/28
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; dai, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, ate o ponto "2"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 64,37m, ate o ponto "11", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5157'59"SW, por uma distância de 36,96m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,825m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue, rumo I7815'53"SW, por uma distância de 36,32m, até o ponto "17", confrontando do ponto "11" ao "17" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 8400'56"SW, por uma distância de 4,39m, confrontando com o brejo marginal a um afluente da margem esquerda do Córrego Pororoca em cuja margem oposta se encontra a propriedade de Marino Farina, até o ponto "18"; daí, deflete a direita e segue, rumo 17815'53"NE, por uma distância de 39,68m, até o ponto "19"; dai, deflete à direita e segue, rumo 6048'16"NE, por uma distância de 42,50m, até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"NE, por uma distância de 99,95m, até o ponto "21"; dai, deflete à esquerda e segue, rumo 5743'03"NE, por uma distância de 98,32m, até o ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5157'59"NE, por uma distância de 40,24m, até o ponto "12", confrontando do ponto "18" ao "12" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0258'32"SW, por uma distância de 5,30m, confrontando com a propriedade de Arnaldo Rosalem, até o ponto "11", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.267,16m² (um mil, duzentos e sessenta e sete metros quadrados e dezesseis decímetros quadrados).
XI - PROPRIEDADE N.º 1.122/29
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue,rumo 5157'59"SW,por uma distância de 101,33m, até o ponto "13; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; dai, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'53"SW, por uma distância de 55,08m, até o ponto "23", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 1815'53"SW, por uma distância de 26,30m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 16,21m, até o ponto "25", confrontando do ponto "23" ao "25" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 3653'39"NW, por uma distância de 4,43m, confrontando com a propriedade de Aparecido Farina, até o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"NE, por uma distância de 15,79m, ate o ponto "27"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'53"NE, por uma distância de 19,70m, até o ponto "28", confrontando do ponto "26" ao "28" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 6513'29"NW, por uma distância de 5,86m, confrontando com brejo marginal a um afluente da margem esquerda do Córrego Pororoca em cuja margem oposta se encontra a propriedade de Biagio de Pieri, até o ponto "23", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 156,00m² (cento cinqüenta e seis metros quadrados).
XII - PROPRIEDADE N.º 1.122/30
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'53"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 16,21m, até o ponto "25", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 7834'09"SW, por uma distância de 31,86m, confrontando com área remanescente, até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue, rumo 1300'47"NE, por uma distância de 4,39m, confrontando com a propriedade de João Bento e Germino Bento, até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"NE, por uma distância de 28,14m, confrontando com área remanescente, até o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue, rumo 3653'39"SE, por uma distância de 4,43m, confrontando com a propriedade de Marino Farina, até o ponto "25", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 120,00m² (cento e vinte metros quadrados).
XIII - PROPRIEDADE N.º 1.122/31
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743"03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 48,07m, até o ponto "29", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 7834'09"SW, por uma distância de 45,30m, até o ponto "31"; daí deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 24,28m, até o ponto "32", confrontando do ponto "29" ao "32" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0246'40"NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Bento de Souza Ferreira, até o ponto "33"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"SE, por uma distância de 23,72m, até o ponto "34"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7834'09"NE, por uma distância de 46,70m, até o ponto "30", confrontando do ponto "30" ao "33" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1300'47"SW, por uma distância de 4,39m, até o ponto "29", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 280,00m² (duzentos e oitenta metros quadrados).
XIV - PROPRIEDADE n.º 1.122/32
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; dai, deflete a direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 24,28m, até o ponto "32", vértice inicial da descrição perimétrica; dai, segue rumo 8918'45"NW, por uma distância de 76,10m, até o ponto "35"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 85,41m, até o ponto "36", confrontando do ponto "32" ao "36" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, rumo 1005'23"NE, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de João Batista Ferreira, até o ponto "37"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7954'37"SE, por uma distância de 85,19m, até o ponto "38"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 8918'45"SE, por uma distância de 75,90m, até o ponto "33", confrontando do ponto "37" ao "33" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, rumo 0246'40"SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de João Bento e Germino Bento, até o ponto "32", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 645,00m² (seiscentos e quarenta e cinco metros quadrados).
XV - PROPRIEDADE N.º 1.122/33
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; dai, deflete a direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; dai, deflete a direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; dai, deflete a direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; dai, deflete a direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 85,41m, até o ponto "36", vértice inicial da descrição perimétrica; dai, segue rumo 7954'37"NW, por uma distância de 15,37m, até o ponto "39"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 83,31m, até o ponto "40", confrontando do ponto "36" ao "40" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, rumo 1016'44"NE, por uma distância de 4,07m, confrontando com a propriedade de José Jesus Ferreira, até o ponto "41"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6919'56"SE, por uma distância de 83,31m, até o ponto "42"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 7954'37"SE, por uma distância de 14,63m, até o ponto "37", confrontando do ponto "41" ao "37" com área remanescente; dai, deflete a direita e segue, rumo 1005'23"SW, por uma distância de 4,00m, confrontando com a propriedade de Bento de Souza Ferreira, até o ponto "36", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 393,24m² (trezentos e noventa e três metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados).
XVI - PROPRIEDADE N.9 1.122/34
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; dai, deflete a direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; dai, deflete a direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; dai, deflete a direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; dai, deflete a direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; dai, deflete a direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 83,31m, até o ponto "40", vértice inicial da descrição perimétrica; dai, segue rumo 6919'56"NW, por uma distância de 17,46m, até o ponto "43"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 58,41m, confrontando com área remanescente, até o ponto "44"; daí, deflete a direita e segue, rumo 1000'16"NE, por uma distância de 4,16m, confrontando com a propriedade de Marcelino Ferreira Silva e Juraci Dani, até o ponto "45"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6412'SE, por uma distância de 59,37m, até o ponto "46"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6919'56"SE, por uma distância de 16,54m, até o ponto "41", confrontando do ponto "45" ao "41" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1016'44"SW, por uma distância de 4,07m, confrontando com a propriedade de João Batista Ferreira, até o ponto "40", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 303,56m² (trezentos e três metros quadrados e cinqüenta e seis decímetros quadrados).
XVII - PROPRIEDADE N.º 1.122/35
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 100,77m, até o ponto "43"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 58,41m, até o ponto "44", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 6412'NW, por uma distância de 42,68m, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5804'24"NW, por uma distância de 34,39m, até o ponto "48", confrontando do ponto "44" ao "48" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 0918'24"NE, por uma distância de 4,33m, confrontando com a propriedade de João Bento e Germino Bento, até o ponto "49"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5804'24"SE, por uma distância de 35,63m, até o ponto "50"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6412'SE, por uma distância de 41,32m, até o ponto "45", confrontando do ponto "49" ao "45" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 1000'16"SW, por uma distância de 4,16m, confrontando com a propriedade de José Jesus Ferreira, até o ponto "44", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 366,80m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
XVIII - PROPRIEDADE N.º 1.122/36
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete a direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete a direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 100,77m, até o ponto "43"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 101,09m, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5804'24"NW, por uma distância de 34,39m, até o ponto "48", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5804'24"NW, por uma distância de 66,79m, até o ponto "51"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5444'39"NW, por uma distância de 89,42m, até o ponto "52", confrontando do ponto "48" ao "52" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1145'26"NE, por uma distância de 4,36m, confrontando com a propriedade de Carmo Aparecido Ramazzini, até o ponto "53"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5444'39"SE, por uma distância de 91,04m, até o ponto "54"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5804'24"SE, por uma distância de 65,01m, até o ponto "49", confrontando do ponto "53" ao "49" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0918'24"SW, por uma distância de 4,33m, confrontando com a propriedade de Marcelino Ferreira da Silva e Juraci Dani, até o ponto "48", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 624,52m² (seiscentos e vinte e quatro metros quadrados e cinqüenta e dois decímetros quadrados).
XIX - PROPRIEDADE N.º 1.122/37
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 100,77m, até o ponto "43"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 101,09m, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5804'24"NW, por uma distância de 101,18m, até o ponto "51"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5444'39"NW, por uma distância de 96,04m, até o ponto "55"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 5732'56"NW, por uma distância de 67,60m, até o ponto "56", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 5732'56"NW, por uma distância de 13,06m, até o ponto "59"; da, deflete à esquerda e segue, rumo 7812'08"NW, por uma distância de 76,78m, até o ponto "60"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6808'18"NW, por uma distância de 87,83m, até o ponto "61"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6934'02"NW, por uma distância de 36,98m, até o ponto "62", confrontando do ponto "56" ao "62" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 0932'50"NE, por uma distância de 4,07m, confrontando com a propriedade de Eliseu de Tal, até o ponto "63"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6934'02"SE, por uma distância de 37,79m, até o ponto "64"; daí, deflete á direita e segue, rumo 6808'18"SE, por uma distância de 87,17m, até o ponto "65"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7812'08"SE, por uma distância de 76,80m, até o ponto "66"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5732'56"SE, por uma distância de 9,94m, até o ponto "57", confrontando do ponto "63" ao "57" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo 1129'40"SE, por uma distância de 5,55m, confrontando com a propriedade de Carmo Aparecido Ramazzini, até o ponto "56", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 852,70m² (oitocentos e cinqüenta e dois metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
XX - PROPRIEDADE N.º 1.122/38
Servidão
Partindo do marco de concreto "MC.5", situado no interior da propriedade de Luiz Antônio Pessota, segue rumo 8218'15"SW, por uma distância de 140,17m, até o ponto "1"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 7418'14"SW, por uma distância de 50,27m, até o ponto "2"; daí, deflete à direita e segue, rumo 4807'07"SW, por uma distância de 97,89m, até o ponto "7"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5157'59"SW, por uma distância de 101,33m, até o ponto "13"; daí, deflete à direita e segue, rumo 5743'03"SW, por uma distância de 98,82m, até o ponto "14"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6617'03"SW, por uma distância de 100,05m, até o ponto "15"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 6048'16"SW, por uma distância de 40,74m, até o ponto "16"; daí, deflete à esquerda e segue, rumo 1815'57"SW, por uma distância de 81,38m, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7834'09"SW, por uma distância de 93,37m, até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue, rumo 8918'45"NW, por uma distância de 100,38m, até o ponto "35"; daí, deflete à direita e segue, rumo 7954'37"NW, por uma distância de 100,78m, até o ponto "39"; dai, deflete a direita e segue, rumo 6919'56"NW, por uma distância de 100,77m, até o ponto "43"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6412'NW, por uma distância de 101,09m, até o ponto "47"; dai, deflete a direita e segue, rumo 5804'24"NW, por uma distância de 101,18m, até o ponto "51"; daí, deflete a direita e segue, rumo 5444'39"NW, por uma distância de 96,04m, até o ponto "55"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 5732'56"NW, por uma distância de 80,66m, até o ponto "59"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 7812'08"NW, por uma distância de 76,78m, até o ponto "60"; daí, deflete à direita e segue, rumo 6808'18"NW, por uma distância de 87,83m, até o ponto "61"; daí, deflete a esquerda e segue, rumo 6934'02"NW, por uma distância de 36,98m, até o ponto "62", vértice inicial da descrição perimétrica; daí, segue rumo 6934'02"NW, por uma distância de 55,00m, até o ponto "67"; daí, deflete a direita e segue, rumo 2025'58"NE, por uma distância de 36,00m, até o ponto "68"; daí, deflete a direita e segue, rumo 6934'02"SE, por uma distância de 4,00m, até o ponto "69"; dai, deflete a direita e segue, rumo 2025'58"SW, por uma distância de 32,00m, até o ponto "70"; dai, deflete a esquerda e segue, rumo 6934'02"SE, por uma distância de 50,23m, até o ponto "63", confrontando do ponto "62" ao "63" com área remanescente; daí, deflete a direita e segue, rumo 0932'50"SW, por uma distância de 4,07m, confrontando com a propriedade de Antônio Augusto Sardinha, até o ponto "62", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 346,46m² (trezentos e quarenta e seis metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinicius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 7 de outubro de 1997.