DECRETO N. 42.324, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997

Institui o selo de identificação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público abrange todos os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive as autarquias de regime especial;
Considerando a importância desse Programa tendo em vista o seu objetivo de, progressivamente, propiciar ao cidadão o atendimento eficaz de suas necessidades, por meio de um processo de melhoria continua e permanente dos serviços prestados, com redução de custos e ganhos de produtividade; e
Considerando que a criação de um símbolo identificador ligado à imagem do Programa fará sempre presente o reconhecimento do valor deste, contribuindo para a constante conscientização e mobilização em proveito da qualidade e produtividade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o selo de identificação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público de que trata o Decreto n.º 40.536, de 12 de dezembro de 1995.
Artigo 2.º - O selo instituído pelo artigo anterior será confeccionado de acordo com o modelo anexo a este decreto.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1997.

ANEXO 

a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 42.324, de 8 de outubro de 1997