DECRETO N. 42.324, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997
Institui o selo de identificação do Programa Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que o Programa
Permanente da Qualidade e Produtividade no Serviço Público
abrange todos os órgãos e entidades da Administração
Pública Estadual, Direta e Indireta, inclusive as autarquias
de regime especial;
Considerando a importância desse
Programa tendo em vista o seu objetivo de, progressivamente,
propiciar ao cidadão o atendimento eficaz de suas
necessidades, por meio de um processo de melhoria continua e
permanente dos serviços prestados, com redução
de custos e ganhos de produtividade; e
Considerando que a criação
de um símbolo identificador ligado à imagem do Programa
fará sempre presente o reconhecimento do valor deste,
contribuindo para a constante conscientização e
mobilização em proveito da qualidade e produtividade,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica instituído o
selo de identificação do Programa Permanente da
Qualidade e Produtividade no Serviço Público de que
trata o Decreto n.º 40.536, de 12 de dezembro de 1995.
Artigo
2.º - O selo instituído pelo artigo anterior será
confeccionado de acordo com o modelo anexo a este decreto.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de
outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de outubro de 1997.
a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 42.324, de 8 de outubro de 1997