Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.325, DE 08 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis em Presidente Prudente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade publica a fim de serem desapropriados pelo Departamento de Estradas de Rodagem - DER, por via amigável ou judicial, os imóveis a seguir caracterizados, constituídos de 2 (duas) áreas, num total de 18.048,44m² (dezoito mil, quarenta e oito metros quadrados e quarenta e quatro decímetros quadrados), situados no Município e Comarca de Presidente Prudente, necessários ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, para ampliação do trevo de acesso a Presidente Prudente (Rua Antonio Rodrigues) e de interligação com a Rodovia Assis Chateaubriand (SP-425), entre as estacas 100 e 150 + 3,47m da SP-270 (km 564 + 680m da SP-270 = km 454 + 500m da SP-425), com as medidas e confrontações mencionadas na planta cadastral e memorial descritivo, constantes do Processo DR-223. 446/97-DER-ST, a saber:
I - Área n.º 1 - que consta pertencer a Bebidas Polo Norte Ltda.: "Inicia no ponto "A", situado no km 454 + 700m da SP-425 a 25,00m do seu eixo, do lado direito, seguindo no rumo 2144'25" NW até encontrar o ponto "B", com distância de 25,02m confrontando com área remanescente do próprio expropriado; daí, deflete a esquerda com rumo 3814'22" NW, chegando ao ponto "C", com distância de 41,05m, também confrontando com o próprio expropriado, defletindo a esquerda com rumo 5748'45" NW com distância de 102,00m até encontrar o ponto "D", confrontando com área do próprio expropriado; deste ponto deflete-se a direita, com rumo 3442'32" NE, com distância de 99,00m até o ponto "E", confrontando com área do DER, em terras já desapropriadas; daí deflete a direita, no rumo de 3151'46" SE, com a distância de 144,81m até encontrar o ponto "F", confrontando com área de domínio do DER; daí deflete a direita em curva com rumo 0053'30" SE, até o ponto "G", com desenvolvimento de 48,12m e raio de 45,05m e ângulo central de 6111'57", confrontando com área de domínio do DER; daí segue com rumo 2916'48" SW, com distância de 25,62m, confrontando com área de domínio do DER, chegando ao ponto inicial "A", encerrando uma área de 10.244,03m2 (dez mil, duzentos e quarenta e quatro metros quadrados e três decímetros quadrados).
II - Área n.º 2 - que consta pertencer a Julia Barili Pioch &. Cia. Ltda.: "Inicia no ponto "A", localizado a 25,00m do eixo da Rodovia Raposo Tavares (SP270), lado esquerdo, no km 564 + 450,00m e confluência com uma estrada municipal; deste ponto seguindo no rumo 4005'23" SW, com distância de 23,80m, até o ponto "B", confrontando com área da estrada municipal existente; daí, deflete à esquerda, seguindo com rumo 2219'23" SW distância de 6,13m chegando no ponto "C", também confrontando com a estrada municipal; do ponto "C" até o ponto "L", confronta-se com área remanescente do próprio expropriado, com as seguintes orientações: do ponto "C" ao "D" com rumo 4553'27" NW e distância de 9,90m; do ponto "D" ao ponto "E" com rumo 4804'55" NW e distância de 18,36m; do ponto "E" ao ponto "F" com rumo 5047'39" NW e distância de 18,07m; do ponto "F" ao ponto "G" com rumo 5608'32" NW e de distância 18,09m; do ponto "G" ao ponto "H" com rumo 6144'19" NW e distância de 17,96m; do ponto "H" ao ponto "I" com rumo 6717'17" NW e distância de 18,10m; do ponto "I" ao ponto "J" com rumo 7137'16" NW e distância de 18,28m; do ponto "J" ao ponto "K" com rumo 7755'24" NW e distância de 18,63m; do ponto "K" ao ponto "L" com rumo 8042'16" SW e distância de 38,62m, do ponto "L" deflete a direita tomando o rumo de 2951'57" NE e ao percorrer uma distância de 16,70m chega-se ao ponto "M" confrontando com a faixa de domínio do DER; deste ponto deflete a direita em curva com rumo 870V47" NE até o ponto "N", com desenvolvimento de 148,00m e raio de 74,17m e ângulo central de 11419'40", confrontando com área de domínio do DER, daí, segue com rumo 3548'23" SE, com distância de 69,85m, confrontando com área da faixa de domínio do DER, chegando ao ponto de partida, encerrando uma área de 7.804,41m2 (sete mil, oitocentos e quatro metros quadrados e quarenta e um decímetros quadrados).
Artigo 2.º - Fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins de disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba própria do orçamento do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 8 de outubro de 1997.