DECRETO N. 42.327, DE 8 DE OUTUBRO DE 1997
Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica
e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, à vista da manifestação da Secretaria da
Administração e Modernização do
Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei
Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I que
faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago constante do
Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a proceder, mediante apostila, a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem
os artigos anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou
função-atividade no que se refere ao seu provimento e
preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de
alterações ocorridas.
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento
Econômico
Yoshiaki Nakano Secretário da Fazenda
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 8 de outubro de 1997.