Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.330, DE 09 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública a Creche Jardim União, em Lins

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - E declarada de utilidade pública a Creche Jardim União, portadora do C.G.C. 54.721.659/0001-66, com sede em Lins.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de outubro de 1997.