MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário, por prazo indeterminado, em favor da Associação de Amparo ao Menor de Itaquaquecetuba, do imóvel situado na Estrada de Santa Isabel n.º 1.489, Município de Itaquaquecetuba, Comarca de Poá, constituído de 3 (três) edificações, totalizando a área construída de 282,64m² (duzentos e oitenta e dois metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e respectiva área de terreno, com 902,15m² (novecentos e dois metros quadrados e quinze decímetros quadrados), com as medidas, características e confrontações constantes dos trabalhos técnicos anexos ao Processo n.º 97.062/86, da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, a saber: "Inicia-se no ponto "A", localizado a cerca de 25,80m do cruzamento dos alinhamentos da Estrada de Santa Isabel com a Rua "A"; daí, segue pelo alinhamento desta Estrada, na distância de 22,30m, até encontrar o ponto "B"; dai, deflete à direita, em curva de concordância de 5,50m, aproximadamente, até atingir o ponto "C"; daí, segue pelo alinhamento da Rua "A", na distância de 31,70m, até encontrar o ponto "D"; daí, deflete à direita, com ângulo aproximado de 90, e segue na distância de 25,60m, até encontrar o ponto "E"; dai, deflete à direita, com ângulo aproximado de 90, e segue na distância de 35,20m, até encontrar o ponto "A", inicial desta descrição.".
Artigo 2.º - O imóvel a que se refere este decreto deverá ser destinado ao desenvolvimento de atividades de cunho social.
Artigo 3.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio, a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual deverão constar as condições a serem impostas pela permitente.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto n.º 32.981, de 18 de fevereiro de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de outubro de 1997.