Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.342, DE 15 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública as entidades que especifica: Cunha; Capital; Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora da Conceição; Centro Social Brooklin Paulista

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública as entidades a seguir discriminadas:
I - Santa Casa de Misericórdia e Maternidade Nossa Senhora da Conceição, portadora do CGC n.º 47.531.835/0001-31, com sede em Cunha;
II - Centra Social Brooklin Paulista, portador do CGC n.º 61.863.825/0001-24, com sede na Capital.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de outubro de 1997.