DECRETO N. 42.353, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Educação, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 3.420.335,00 (Três
milhões, quatrocentos e vinte mil, trezentos e trinta e cinco
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Educação,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programitica, conforme a Tabela 1 em
anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o
inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.2 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com
a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de
outubro de 1997
MARIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário
da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário
de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de
outubro de 1997.