DECRETO N. 42.359, DE 17 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos para repasse a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, visando ao atendimento de Despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e de conformidade com o disposto no
artigo 1.º inciso III, das Leis n.º 8.817, de 10 de junho
de 1994 e n.º 8.959 de 07 de novembro de 1994,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$
27.373.838,00 (Vinte e sete milhões, trezentos e setenta e
três mil, oitocentos e trinta e oito reais), suplementar ao
orçamento da Secretaria de Estado dos Transportes
Metropolitanos, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso IV, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539,
de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 17 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de outubro de 1997.