DECRETO N. 42.365, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção ás instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e á vista
da deliberação do Conselho Estadual de Auxílios e
Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
78.456,00 (Setenta e oito mil quatrocentos e cinqüenta e seis
reais ) as instituições assistenciais, adiante
discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa
com
a execução do disposto neste decreto correrá
através do Código 35005.001.15.081.0486.2142.0002 -
Categoria Econômica 3.0.0.0. - Elemento 3.3.4.50.43.90
subvenções sociais - outras do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de outubro de 1997.