DECRETO N. 42.366, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista do disposto no artigo 16 do Decreto-Lei
n.º 62, de 15 de maio de 1969,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção de R$
36.700,00 (Trinta e seis mil e setecentos reais) às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º - A despesa com a execução
do disposto neste decreto correrá através do
Código 35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria
Econômica 3.0.0.0 -Elemento 3.3.4.50.43.90 outras
subvenções sociais do Conselho Estadual de
Auxílios e Subvenções do orçamento do
corrente exercício.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de outubro de 1997.