DECRETO N. 42.367, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre concessão de subvenção às instituições assistenciais que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e a vista da deliberação
do Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica concedida subvenção
de R$ 141.000,00 (Cento e quarenta e um mil reais), às
instituições assistenciais, adiante discriminadas:
Artigo 2.º
- A despesa com a execução do disposto neste
decreto correrá através do Código
35005.001.15.081.0486.2142.0001 - Categoria Econômica 3.0.0.0 -
Elemento 3.3.4.50.43.90 subvenções sociais-outras do
Conselho Estadual de Auxílios e Subvenções do
orçamento do corrente exercício.
Artigo 3.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1997
MÁRIO
COVAS
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança,
Família
e Bem Estar Social
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de outubro de 1997.