DECRETO N. 42.368, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º
180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes
do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Governo e
Gestão Estratégica autorizado a proceder, mediante
apostila, à retificação dos seguintes elementos:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua
vacância, mesmo em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização o Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 20 de outubro de 1997.