DECRETO N. 42.368, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

Transfere os cargos vagos que especifica e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2.º - Fica o Secretário de Governo e Gestão Estratégica autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere a sua vacância, mesmo em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização o Serviço Público
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 20 de outubro de 1997.

DECRETO N. 42.368, DE 20 OUTUBRO DE 1997

Transfere  os  cargos vagos que especifica e dá providências  correlatas
Retificação  do D.O. de 21-10-97
No Anexo, leia-se como segue  e não como constou: