Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.372, DE 22 DE OUTUBRO DE 1997

Declara de utilidade pública, para servidão de passagem, de imóveis necessários à SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 8 (oito) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 138,00m² (cento e trinta e oito metros quadrados), situados na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 45 - Córrego Aricanduva Faixa 4 no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Maria Irene Gonçalves de Oliveira, Valdi de Souza de Santana e Outro, Antônio Rosendo da Silva, Círaco Nunes de Araújo, Antônio Pedro, Roberto Pinto, Manoel Monteiro Júnior e Outros, João Francisco da Silva, com as medidas, limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.º ECTT-1.473/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.ºs 180/140, 180/141, 180/142, 180/143, 180/144, 180/145, 180/146, 180/147, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 180/140
Faixa de terra situada no Lote 9 da Quadra 98, no imóvel localizado à Rua Gengibira nº 83, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.2/67.705 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.473/93 e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "1,00m de frente para a Rua Gengibira; 30,00m do lado direito, confrontando com o Lote 10 de propriedade de Valdi de Souza de Santana (Matricula n.º R.1/28.557 do 9.º Cartório Registro de Imóveis de São Paulo); 30,00m do lado esquerdo, confrontando com área remanescente; 1,00m nos fundos, confrontando com o Lote 27 da Quadra 98, encerrando o perímetro com área de 30,00m² (trinta metros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º180/141
Faixa de terra situada nos fundos do Lote 10 da Quadra 98, nos imóveis localizados à Rua Gengibira n.º 10 e 10 A, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.º R.1/28.557 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "D", situado na lateral esquerda do imóvel, junto à divisa de fundos, distante 30,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.473/93; daí, segue pela divisa de fundos, rumo NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com o Lote 28, até o ponto "E"; daí, deflete á direita e segue, rumo SE, por uma distância de 1,00m, confrontando com o Lote 11 de propriedade de Círaco Nunes Araújo (Matrícula n.° R. 1/11.970 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "F"; daí, deflete á direita e segue rumo SW, por uma distância de 5,20m, até o ponto "G"; daí, deflete á esquerda da e segue, rumo SE, por uma distância de 4,80m, até o ponto "H", confrontando do ponto "F" ao "H" com área remanescente; daí, deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com o Lote 9 de propriedade de Maria Irene Gonçalves de Oliveira (Matrícula n.º R.2/67.705 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "D", origem da presente descrição, e encerrando o perímetro com área de 12,50m² (doze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 180/142
Faixa de terra situada em imóvel localizado à Rua Gengibira n.º 19, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.1/11.969 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "I", situado na lateral esquerda do imóvel, junto a divisa de fundos, distante 30,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.° ECTT 1.473/93; daí, segue pela divisa de fundos, rumo NE, por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 29 de propriedade de Adelino Rodrigues Costa (Matrícula n.º R.2/77.736 do 16.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "L"; daí, deflete á direita e segue rumo SE, por uma distância de 1,00m, confrontando com o Lote 12 de propriedade de Antônio Pedro (Transcrição n.º 83.945 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "M"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 5,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,00m, confrontando com o imóvel n.º 120 de propriedade de Círaco Nunes de Araújo (Matrícula n.º R.1/11.970 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "I", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,00m² (cinco metros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 180/143
Faixa de terra situada em imóvel localizado á Rua Gengibira n.º 20, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.1/11.970 do 9.° Cartório, de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem, da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "E", situado na lateral esquerda do imóvel , junto à divisa de fundos, distante 30,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.° ECTT- 1.473/93; daí, segue pela divisa de fundos, rumo NE, por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 29 de propriedade de Adelino Rodrigues Costa (Matrícula n.° R.2/77.736 do 16.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "I"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 1,00m, confrontando com o imóvel n.° 19 de propriedade de Antônio Rosendo da Silva (Matrícula n.° R.1/11.969 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "J"; daí, deflete á direita e segue, rumo SW, por uma distância de 5,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "F"; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,00m, confrontando com o Lote 10 de propriedade de Valdi de Souza de Santana e Outro (Matrícula n.° R.1/28.557 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "E", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 5,00m² (cinco metros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.° 180/144
Faixa de terra situada no Lote 12 da Quadra 98, no imóvel localizado à Rua Gengibira n.° 18, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Transcrição n.° 83.945 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quern da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "L", situado na lateral esquerda do imóvel, junto à divisa de fundos, distante 30,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.° ECTT - 1 .473/93; daí, segue pela divisa de fundos rumo NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com o Lote 30 da Quadra 98, até o ponto "N"; daí, deflete á direita e segue, rumo SE, por uma distância de 1,20m, confrontando com o Lote 13 de propriedade de Roberto Pinto (Matrícula n.° R.2/80.457 do 16.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "O"; daí, deflete á direita e segue rumo SW, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "M"; daí, deflete á direita e segue rumo NW, por uma distância de 1,00m, confrontando com o imóvel n.° 19 de propriedade de Antônio Rosendo da Silva (Matrícula n.° R.1/11.969 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "L", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 11,00m² (onze metros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.° 180/145
Faixa de terra situada no Lote 13 da Quadra 98, no imóvel localizado à Rua Gengibira n.° 16, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente á Matrícula n.° R.2/80.457 do 16.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "N", situado na lateral esquerda do imóvel, junto á divisa de fundos, distante 30,00m da testada e caracterizado na planta SABESP n.° ECTT-1.473/93; daí, segue pela divisa de fundos rumo NE, por uma distância de 10,00m, confrontando com o Lote 31 da Quadra 98, até o ponto "P"; daí, deflete á direita e segue, rumo SE, por uma distância de 1,50m, confrontando com o Lote 14 de propriedade de Manoel Monteiro Júnior e Outros (Matrícula n.° R.4/75.286 do 16.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "Q"; daí, deflete á direita e segue, rumo SW, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "O"; daí deflete á direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,20m, confrontando com o Lote 12 de propriedade de Antônio Pedro (Transcrição n.° 83.945 do 9.° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "N", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 13,50m² (treze metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.º 180/146
Faixa de terra situada no Lote 14 da Quadra 98, no imóvel localizado à Rua Gengibira n.º 16, na Cidade Líder, distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.4/75.286 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Tem início no ponto "P", situado na lateral direita do imóvel, junto à divisa de fundos, distante 30,00m de testada e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.473/93; daí, segue pela divisa de fundos, rumo NE, por uma distância de 10,0m, confrontando com o Lote 32 de Propriedade de João Francisco da Silva (Matrícula n.º R.4/68.341 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "R"; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 1,70m, confrontando com o Lote 15 da Quadra 98, até o ponto "S", daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 10,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "Q"; daí deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 1,50m, confrontando com o Lote 13 de propriedade de Roberto Pinto (Matrícula n.º R.2/80.457 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), até o ponto "P", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 16,00m² (dezesseis metros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.º 180/147
Faixa de terra situada no Lote 32 da Quadra 98, no imóvel localizado à Rua Manoel Cardoso n.º 101, na Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matrícula n.º R.4/68.341 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): 1,50m de frente para a Rua Manoel Cardoso; 30,00m do lado direito, confrontando com área remanescente; 30,00m do lado esquerdo, confrontando com o Lote 33 de propriedade de João Roberto de Souza Santos (Matrícula n.º R.3/67.715 do 16.9 Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo); 1,50m nos fundos, confrontando com o Lote 14 de propriedade de Manoel Monteiro Junior e Outros (Matrícula n.º R.4/75.286 do 16.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), encerrando o perímetro com área de 45,00m² (quarenta e cinco metros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 22 de outubro de 1997.