Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.373, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Altera a redação do artigo 2º do Decreto 40.249, de 01/08/1995, que dispõe sobre a frota de veículos da Secretaria de Justiça e Defesa da Cidadania

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 40.249, de 1.º de agosto de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 01 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 02 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 09 (nove) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 05 (cinco) veículos;
V - Grupo "S-4" - 01 (um) veículo.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1997.