Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO N° 42.374, DE 24 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre a concessão da Medalha dos Bandeirantes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° -
Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes, nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, a BUHEI YAMAGUCHI.
Artigo 2.° -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angaríta, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1997.