MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta: ;
Artigo 1.° - Fica concedida a Medalha dos Bandeirantes nos termos do Decreto n.° 29.727, de 9 de março de 1989, a EISAKU SATO.
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na , data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de outubro de 1997.