MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Prefeitura Municipal de Cachoeira Paulista, do imóvel situado na Rua Sebastião Fortes, s/n.º, Vila Cacarro, naquele município, onde funcionou a EEPG (A) "Anna Fortes Pinto", com área total de 5.006,00m2, sendo 462,00m2 de área construída, com as medidas e croqui constantes do Processo SE-2.655/97.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado I instalação da Sede e Serviços da Secretaria Municipal de Educação.
Artigo 2.º - A permissão de uso será formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições impostas pela permitente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de outubro de 1997.