MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Sociedade Brasileira de Eubiose, do imóvel localizado à Avenida Lacerda Franco n.° 1.091, Cambucí, na Capital, com área de terreno de 390,00m², sendo 347,00m² de área de construção.
Parágrafo único - O imóvel referido neste artigo deverá ser destinado à implantação de cursos desenvolvidos pela entidade permissionária.
Artigo 2.º - A permissão de uso será efetuada a título precário e por prazo indeterminado, e formalizada por meio de termo próprio a ser lavrado na Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, sem prejuízo da futura integralização do imóvel ao Capital da CPA - Companhia Paulista de Ativos.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de outubro de 1997.