DECRETO N. 42.388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 76.377,00 (Setenta e seis
mil, trezentos e setenta e sete reais), suplementar ao orçamento
da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1
em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo
artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso
III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º
4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997,
de conformidade " com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1997
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do
Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de
1997.