DECRETO N. 42.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de despesas Correntes
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 12.600,00 (Doze mil e
seiscentos reais), suplementar ao orçamento do Segundo
Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei
Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3
em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo
Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539,
de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 30 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki
Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco
Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 30 de outubro de 1997.
DECRETO N. 42.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Algada Civil, visando ao atendimento de despesas Correntes
Retificação
do D.O. de 31-10-97
Na Tabela 2, leia-se como segue e não
como constou: