DECRETO N. 42.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de despesas Correntes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 12.600,00 (Doze mil e seiscentos reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal de Alçada Civil, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997, de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1997
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestio Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 30 de outubro de 1997.

DECRETO N. 42.406, DE 30 DE OUTUBRO DE 1997

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Segundo Tribunal de Algada Civil, visando ao atendimento de despesas Correntes

Retificação do D.O. de 31-10-97
Na Tabela 2, leia-se como segue e não como constou: