DECRETO N. 42.413, DE 31 DE OUTUBRO DE 1997
Transfere o cargo e as funções-atividades que especifica e da providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, a vista da manifestação
da Secretaria da Administração e Modernização
do Serviço Público e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidas as funções-atividades
preenchidas constantes do Anexo I que faz parte integrante deste
decreto.
Artigo 2.º - Fica transferido o cargo vago
constante do Anexo II deste decreto.
Artigo 3.º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a proceder,
mediante apostila, à retificação dos seguintes
elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III - situação
do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu
provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4.º - As despesas decorrentes da aplicação
deste decreto correrão a conta das dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de
outubro de 1997
MARIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização
do Serviço Público
Emerson Kapaz
Secretário
da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter
Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 31 de outubro de 1997.