MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Lucélia, um terreno sem benfeitorias, situado na Estrada Vicinal (LCL-010), no Núcleo Colonial Guataporanga, Município e Comarca de Lucélia, com 11,8459 ha (onze hectares, oitenta e quatro ares e cinqüenta e nove centiares), destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-187/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 2.719, de 22 de abril de 1997, a saber: "Inicia-se pelo marco "1", cravado na margem da Estrada Vicinal LCL-010 (Reta Carlos Botelho); daí, segue confrontando com a referida estrada, no rumo magnético de 3548'58"NE e distância de 275,00m, até o marco "2"; daí, deflete à direita e segue no rumo magnético de 5443'44"SE e distância de 430,76m, até o marco "3"; daí, deflete à direita e segue no rumo magnético de 3548'58"SW e distância de 275,00m, até o marco "4", confrontando do marco "2" ao marco "3", e do marco "3" ao marco "4", com a Área Remanescente de João Pezzo e Outros; daí, deflete à direita e segue no rumo magnético de 5443'44"NW e distância de 430,76m, confrontando com o Lote n.º 876-C atualmente de Vicente Lima Filho e Outros, até encontrar o marco inicial "1".".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1997.