MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Martinópolis, um terreno sem benfeitorias situado na Rodovia Homero Severo Lins (SP-284), Km 542, sentido Rancharia-Martinópolis, com área de 80.000,00m² (oitenta mil metros quadrados), Município e Comarca de Martinópolis, destinado á Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizado no laudo técnico anexo ao Processo GS-398/97SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.º 2.112, de 5 de agosto de 1997, a saber: "Pela frente na extensão de 250,00m, com a Rodovia Estadual Martinópolis-Rancharia; do lado direiro de quem da estrada olha para o terreno confronta-se na extensão de 320,00m, com o Lote da Prefeitura do Município de Martinópolis; do lado esquerdo na extensão de 320,00m, confronta-se com o lote de Osvaldo Pardo e Umberto Deuderri Bordin sucessor de Angelo Daré; pelos fundos na extensão de 250,00m, com área da Prefeitura do Município de Martinópolis.".
Artigo 2.º - No caso do imóvel descrito no artigo 1.° ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, atéi que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 3 de novembro de 1997.