Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.417, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

Autoriza a Fazenda a receber, por doação, imóvel em Junqueirópolis

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Junqueirópolis,um terreno sem benfeitorias situado na estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, com 22,99 ha ( vinte e dois hectares e noventa e nove ares), no Município e Comarca de Junqueirópolis,destinado à Secretaria da Administração Penitenciária, para construção de uma unidade prisional, caracterizando no laudo técnico anexo a Processo GS-144/97-SAP, com a descrição constante da Lei Municipal n.°71, de 25 de junho de 1997,a saber: "Começa num marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu, e na divisa do Lote 220; segue confrontando com este rumo Norte na distância de 242,00m, até um marco cravado na divisa do Lote 222; segue confrontando com este rumo Oeste, na distância de 958,00m, até um marco cravado na margem direita da estrada do contraforte Palmeiras-Taquarussu; segue por este rumo 315'SE na distância de 243,00m, até o marco inicial.".
Artigo 2.º - No caso do imóvel descrito no artigo 1.° ainda não pertencer ao patrimônio municipal, fica autorizado seu recebimento por meio de permissão ou concessão de uso, até que o Município possa transmitir o domínio, também a título gratuito.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1997
MÁRIO COVAS
Walter Feldman, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1997.