MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto-lei Federal n.° 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.° 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 11 (onze) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 3.549,46m² (três mil, quinhentos e quarenta e nove metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados), situados no loteamento Lagoa dos Patos, no Bairro Jardim Santo André, Município e Comarca de São João da Boa Vista, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da Faixa do Coletor Tronco - Rio da Prata, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários no município, ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer, respectivamente, a Amauri Moreno Quinzani, Arlete Scotto, Nelson Carneiro Pinto, Jamil Haddad Júnior, Wilson Bertoli, Imobiliária Magalhães S/C Ltda. (tendo como compromissário Antônio Madruga de Lima), Hélio Lombardi Aguiar, Wagner Roberto Francioli, Hélio Moltine, João Scalon Sobrinho, Diocese de São João da Boa Vista (tendo como compromissário Heda Aparecida Borelli Rossi), com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.°s ECTT-1.769/93 e 1.770/93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos Processos n.°s 1.005/245, 1.005/248, 1.005/249, 1.005/250, 1.005/251, 1.005/252, 1.005/253, 1.005/254,1.005/255,1.005/256,1.005/260, a saber:
I - PROPRIEDADE N.º 1.005/245
Faixa situada em parte do Lote 10 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencentes à Matrícula n.º R.1/M-5383 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Clemente Merlin, segue pelo muro de divida do lado direto, por uma distância de 51,72m, até o ponto "36", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.490,533 e E=5.397,746; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 294929'24", por uma distância de 22,54m, confrontando com à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 2613'30", por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 9, até o ponto "32"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 11429'25", por uma distância de 16,73m, confrontando com área remanescente, até o ponto "33"; daí, deflete à esquerda e segue pela retrocitada, com azimute 0044'27", por uma distância de 2,45m, confrontando com área remanescente, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 11921'45", por uma distância de 5,82m, confrontando com o Rio da Prata, até o ponto "35", situado no muro de divisa; daí, deflete à direita e segue no muro de divisa; com azimute 19723'39", por uma distância de 6,80m, confrontando com o Lote 11, até o ponto "36", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 121,40m², (cento e vinte e um metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).".
II - PROPRIEDADE N.º 1.005/248
a) ÁREA 1 - Faixa situada em parte do Lote 9 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencente à Matrícula n.º R.1/M-15493 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel": "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Censine, segue pelo muro de divisa do lado direito, por uma distância de 97,31m, até o ponto "37", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.499,874 e E=5.377,238; daí, segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 19429'25", por uma distância de 10,19m, confrontando com área remanescente, até o ponto "37-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa do Lote 8, com azimute 2601'56", por uma distância de 5,00m, até o ponto "31-B"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 11429'23", por uma distância de 10,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "32"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 20613'30", por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 10, até o ponto "37", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,98m² (cinqüenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).".
b) ÁREA 2 - Faixa situada em parte do Lote 8 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencente à Matricula n.º R.3/M-4652 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel, situado à Rua Alfredo Cencine, segue pala linha ideal de divisa do lado direito, por uma distância de 93,17m, até o ponto "37-A", vértice inicial da descrição perimétricas, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.504,097 e E=5.367,968; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 29429'25", por uma distância de 10,19m, confrontando com área remanescente, até o ponto "37-B"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa do Lote 7, com azimute 2550'43", por uma distância de 5,00m, até o ponto "31-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 11429'25", por uma distância de 10,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "31-B"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o Lote 9, com azimute 20601'56", por uma distância de 5,00m, até o ponto "37-", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,98m² (cinqüenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados".".
c) ÁREA 3 - faixa situada em parte do Lote 7 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencente à Matrícula n.º R.1/M-6079 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Cencine, segue pela linha ideal de divida do lado direito, por uma distância de 88024m, até o ponto denominado "37-B", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.508,320 e E=5.358,697; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 29429'25", por uma distância de 10,19m, confrontando com área remanescente, até o ponto "38"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa com o Lote 6, com azimute 2539'18", por uma distância de 5,00m até o ponto "31"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 11429'25", por uma distância de 10,20m, confrontando com área remanescente, até o ponto "31-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa com o Lote 8, com azimute 20550'43", por uma distância de 5,00m, até o ponto "37-B", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 50,98m² (cinqüenta metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados).".
III - PROPRIEDADE N.º 1.005/249
Faixa situada em parte do Lote 6 do loteamento lagoa dos Patos, pertencente à Matrícula n.º R.6/M-40429 do cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Censine, segue pelo muro de divisa do lado direito, por uma distância de 83,98m, até o ponto "38", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N-9.512,543 e E=5.349,427; daí, segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 29429'25", por uma distância de 2,04m, até o ponto "39"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha retrocitada, com azimute 29402'33", por uma distância de 9,80m, até o ponto "40", confrontando com o ponto "38" ao "40" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 2656'10", por uma distância de 5,01m, confrontando com o Lote 5, até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 11402'35", por uma distância de 9,56m, até o ponto "30"; daí, deflete à direita e segue pela linha retrocitada, com azimute 11429'25", por uma distância de 2,16m, até o ponto "31", confrontando do ponto "29" ao "31" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 20539'18", por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 7,, até o ponto "38", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 58,90m² (cinqüenta e oito metros quadrados e noventa decímetros quadrados).".
IV - PROPRIEDADE N.º 1.005/250
Faixa situada em parte do Lote 5 loteado Lagoa dos Patos, pertencente à Matricula n.º R.6/M-12643 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita) para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Cencine, segue pelo muro de divisa do lado "40", vértice inicial da descrição perimétrico, caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.517,379 e E=5.338,628; daí, deflete à esquerda e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 29402'33". por uma distância de 13,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "40-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 2656'10", por uma distância de 5,01m, confrontando com o Lote 4, até o ponto "28-A"; daí, deflete à direita e segue pela pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 11402'33", por uma distância de 13,00m, confrontando com área remanescente, até o ponto "29"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 20656'10", por uma distância de 5,01m, confrontando com o Lote 6, até o ponto "40", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 65,00m² (sessenta e cinco metros quadrados).".
V - PROPRIEDADE N.º 1.005/251
Faixa situada em parte do Lote 4 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencentes à Matrícula n.º R.3/M5852 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Cencine, segue pelo muro de divisa do lado esquerdo, por uma distância de 62,12m, até o ponto "42", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizando na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográfica, N-9.528,733 e E=5.314,979; daí, segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 2352'13", por uma distância de 5,09, confrontando com o Lote 3, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 1245'55", por uma distância de 4,44m, até o ponto "28"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha retrocitada, com azimute 11402'33". por uma distância de 9,12m, até o ponto "28-A", confrontando do ponto "27" ao "28-A" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 20656'10, por uma distância de 5,01m, confrontando com o Lote 5,até o ponto "40-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 29402'33", por uma distância e segue pela linha retocitada, com azimute 30445'51", por uma distância de 3,95m, até o ponto "42", origem da presente descrição, confrontando do ponto "40-A" ao "42" com área remanescente e encerrando o perímetro com área de 67,14m² decímetros quadrados).".
VI - PROPRIEDADE N.º 1.005/252
a) ÁREA 1 - Faixa situada em parte do Lote 3 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencente à Matrícula n.º 3.607 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Censine, segue pelo muro de divida do lado direito, por uma distância de 62,12m, até o ponto "42", vértice inicial da descrição perimétrica, caracteizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.528,733 e E=5.314,979; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 30455'15", por uma distância de 13,30m, confrontando com área remanescente, até o ponto "42-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 3445'40", por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 2, até o ponto "26-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha que delimita a faixa, com azimute 12455'58", por uma distância de 12,34m, confrontando com área remanescente, até o ponto "27"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 20352'13", por uma distância de 5,09m, confrontando com o Lote 4, até o ponto "42", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 64,07m² (sessenta e quatro metros quadrados e sete decímetros quadrados).".
b) ÁREA 2 - faixa situada em parte do Lote 2 do loteamento Lagoa dos Patos, pertencentes à Matrícula n.º 3.607 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Cencine, segue pela linha ideal de divisa do lado direito, por uma distância de 47,46m, até o ponto denominado "43", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.544,341 e E=5.292,493; daí, segue pelo referido muro, com azimute 2603'38", por uma distância de 5,069m, confrontando com o Lote 1, até o ponto "26"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 12437'27", por uma distância de 14,84m, confrontando com área remanescente, até o ponto "26-A"; daí, reflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 21445'40", por uma distância de 5,00m, confrontando com o Lote 3, até o ponto "42-A"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa que delimita a faixa, com azimute 30436'56", por uma distância de 15,07m, confrontando com área remanescente, até o ponto "43", origem da presente descrição e encerramento o perímetro com área de 72,29m² ()setenta e dois metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).".
VII - PROPRIEDADE N.º 1.005/253
Faixa situada em parte do Lote 1 do loteamento lagoa dos Patos, pertencente à matrícula n.º R.1/M-16898 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua Alfredo Censine, segue pelo muro de divisa do lado direito, por uma distância de 47,46m, até o ponto "43", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.796/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.544,341 e E=5.292,493; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 30445'46", por uma distância de 2,80m, até o ponto "44"; daí, deflete à direita e segue pela linha retrocida, com azimute 32959'46", dai, deflete à esquerda e segue pela linha retrocida, com azimute 32859'55", por uma distância de 1,36m, até o ponto "46", confrontando do ponto "43" ao "46" com área remanescente; daí, deflete à direita e seguem pelo muro de divisa, com azimute 5056'34", por uma distância de 5,06m, confrontando com a Chácara Karina, de propriedade de Wagner Roberto Franciolo, até o ponto "23"; daí, deflete à direita e segue pela crista do Rio da Prata (sentido montante), com azimute 14919'50", por uma distância de 2,12m, confrontando com o referido rio, até o ponto "24"; daí, deflete à direita e segue pela lonha ideal que delimita a faixa, com azimute 14959'46", por uma distância de 19,43m, confrontando com área remanescente, até o ponto "25"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha retrocitada, com azimute 12445'35", por uma distância de 0,92m, confrontando com área remanescente, até o pinto "26"; daí, deflete à direita e segue pelo muro de divisa, com azimute 20603'38", por uma distância de 5,06m, confrontando com o Lote 2, até o ponto "43", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 117,86m² (cento e dezessete metros quadrados e oitenta e seis decímetros quadrados).".
VIII - PROPRIEDADE N.º 1.005/254
Faixa situada em parte do imóvel denominado Chácara Karina (antiga Chácara São João), pertencente à Matrícula n.º 24.864 do Cartório de Registro de Imóveis de São joão da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da linha férrea olha o imóvel): "Partindo da testada do imóvel, situado no prolongamento da Rua FEPASA, com a linha férrea da FEPASA (antiga Estrada Férrea Mogiana), segue pelo muro de divisa do lado direito, por uma distância de 49,31m, até o pontoo "46", vértice da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.564,868 e E=5.279,234; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 32912'18", por uma distância de 61,24m, até o ponto "47"; daí, deflete à direita e segue pela linha retrocitada, com azimute 33108'39", por uma distância de 41,31m, até o ponto "48", confrontando do ponto "46" ao "48" co área remanescente,; daí, deflete à direita e segue pela cerca de divisa, com azimute 5501'46", por uma distância de 4,03m, confrontando com a Chácara "B", até o ponto "21"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 14946'37", por uma distância de 41,66m, até ponto "22"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha retrocida, com azimute 14611'45", por uma distância de 60,43m, até o ponto "23", confrontando do ponto "21" ao "23" com o Rio da Prata; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 23056'34", por uma distância de 5,06m, confrontando com o Lote 1 do loteamento Lagoa dos Patos, até o ponto "46", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 491,50m² (quatrocentos e noventa e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados).".
IX - PROPRIEDADE N.º 1.500/255
a) ÁREA 1 - Faixa situada em parte da Chácara "B", pertencente à Matrícula n.º 20,075 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua FEPASA, seque pela cerca alambrado do lado "48", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.653,650 e E=5.227,947; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 33108'41", por uma distância de 26,08m, confrontando com área remanescente, até o ponto "49"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 5501'58", por uma distância de 5,03m, confrontando com a Chácara "A", até o ponto "20"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 15319'09", por uma distância de 26,20m, confrontando com área remanescente e com o Rio da Prata, até o ponto "21", daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 23501'46", por uma distância de 4,03m, confrontando com a Chácara Karina, de propriedade de Wagner Roberto Francioli, até o ponto "48", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 117,46m² (cento e dezessete metros quadrados e quarenta e seis decímetros quadrados).".
b) ÁREA 2 - Faixa situada em parte da Chácara "A", pertencer à Matricula n.º 25.751 do Cartório de Registro e Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel).". "Partindo da testada do imóvel, situada à Rua FEAPSA, segue pela linha ideal de divisa do lado direito, por uma distância de 47,97m, até o ponto "49", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.676,492 e E=215,361; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 33108'39", por uma distância de 22,67m, até o ponto "50"; daí, deflete à direita e segue pela linha retrocitada, com azimute 33429'01", por uma distância de 50,72m, até o ponto "51", confrontando do ponto "49" ao "51" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela cerca de divisa, com azimute 5818'48", por uma distância de 5,03m, confrontando com a Chácara "H", até o ponto "18"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 15429'01", por uma distância de 51,12m, até o ponto "19"; daí, deflete à esquerda e segue pela linha retrocitada, com azimute 15108'40", por uma distância de 21,99m, até o ponto "20", confrontando do ponto "18" ao "20" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue, pela linha ideal de divisa, com azimute 23501'58", por uma distância de 5,03m, confrontando com a Chácara "B", até o ponto "49", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 366,25m² (trezentos e sessenta e seis metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).".
X - PROPRIEDADE N.º 1.005/256
Faixa situada em parte da Chácara "H" no jardim Santo André, pertencente à Transcrição n.º 47.44 - Livro 3-AX - Folha 95 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São José da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel): "Partindo da testada de imóvel, situada à Rua FEPASA, segue pelo muro de divisa do lado direito, pro uma distância de 48,96m, até o ponto "51", vértice inicial da descrição perimétrica, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.770/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.742,123 e E=5.281,570; daí, deflete à esquerda e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 33429'03", por uma distância de 38,96m, até o ponto "52"; daí, deflete à direita e segue pela referida linha, com azimute 34343'35", por uma distância de 4,60m, até o ponto "53", confrontando do ponto "51" até o "53" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 5935'51", por uma distância de 5,16m, confrontando com a Chácara "G", até o ponto "16"; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 16343'37", por uma distância de 5,46m, até o ponto "17"; daí, deflete à esquerda e segue pela referida linha, com azimute 15429'02", por uma distância de 38,02m, até o ponto "18", confrontando do ponto "16" ao "18" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela linha ideal de divisa, com azimute 23818'48", por uma distância de 5,03m, até o ponto "51", origem da presente descrição e encerramento o perímetro com área de 217,60m² (duzentos e dezessete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).".
XI - PROPRIEDADE N.º 1.005/260
Faixa situada em parte da Chácara "D", no Jardim Santo André, pertencente à transcrição n.º 32.751 do Cartório de Registro de Imóveis de São João da Boa Vista, no Município e Comarca de São João da Boa Vista, assim descrita (para quem da rua olha o imóvel ): "Tem início no ponto "70", caracterizado no planta SABESP n.º ECTT-1.769/93, tendo ainda as coordenadas topográficas N=9.990,1663 e E=5.068,6873, distante 0,46m do vértice inicial à margem da Avenida Rodrigues Alves e em divisa com a Chácara "I"; daí, segue pela linha ideal que delimita a faixa, com azimute 4046'49", por uma distância de 58,43m, até o ponto "71"; daí, segue pela referida linha, com azimute 3924'52", por uma distância de 15,05m, até o ponto "73", localizado na divisa com a Chácara "I" e confrontando do ponto "70" ao "73" com área remanescente; daí, deflete à esquerda e segue pela cerca de divisa, com azimute 3327'47", por uma distância de 5,59m, confrontando com a Chácara "I", até o ponto "1"; daí, deflete à direita e segue 14956'14", por uma distância de 19,20m, até o ponto "2"; daí, segue pela referida linha, com azimute 13237'42", por uma distância de 81,09m, até o ponto "4"; daí, segue pela referida linha, com azimute 9448'21", por uma distância de 32,09m, até o ponto "5"; daí, segue pela referida linha, com azimute 19558'31", por uma distância de 52,22m, até o ponto "7", confrontando do pinto "1" ao "7" com área remanescente; daí, deflete à direita e segue pela cerca, com azimute 32350'37", por uma distância de 9,36m, confrontando a Avenida Rodrigues Alves, até o ponto "62"; daí, deflete à direita de 17,80m, até o ponto "63"; daí segue com azimute 1558'31", por uma distância de 47,01m, até o ponto "64"; daí, segue com azimute 27448'22", por uma distância de 217,72m, até o ponto "65"; daí, segue com azimute 31237"42", por uma distância de 83,40m, até o ponto "66"; daí, segue com azimute 32611'11", por uma distância de 12,77m, até o ponto "67"; daí, segue com azimute 21924'52", por uma distância de 52,35m, até o ponto "68"; daí, segue com azimute 22046'49", por uma distância de 56,30m, até o ponto "69", confrontando do ponto "62" ao "69" co área remanescente; daí, deflete à direita e segue, pela cerca, com azimute 28707'02", por uma distância de 5,46m, até o ponto "70", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 1.637,05m² (mil, seiscentos e trinta e sete metros quadrados e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1997.
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Walter Fedman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretária de Estado do Governo
e Gestão Estratégica, aos 4 de novembro de 1997.