DECRETO N. 42.422, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, visando ao atendimento de despesas de Capital
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica aberto um crédito de R$ 4.815.470,00 (Quatro
milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e setenta
reais), suplementar ao orçamento da Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática,
conforme a Tabela 1 em anexo.
Artigo 2.º - O crédito
aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que
alude o inciso III, do § 1.°, do artigo 43, da Lei Federal
n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3 em anexo.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
artigo 5.º, do Decreto n.º 41.539, de 3 de janeiro de 1997,
de conformidade com a Tabela 2 em anexo.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de novembro de 1997
MÁRIO
COVAS
Fernando Dall'Acqua
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 4 de novembro de 1997.