MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.º do artigo 1.º do Decreto n.º 38.488, de 24 de março de 1994, alterado pelo Decreto n.º 38.525, de 11 de abril de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 2.º - Excluem-se do disposto neste artigo:
1. a construção, manutenção, reforma ou ampliação de unidades escolares da Secretaria da Educação pela Fundação para o Desenvolvimento da Educação - FDE;
2. a construção, manutenção, reforma, adaptação ou ampliação de unidades da Secretaria da Saúde;
3. as obras e serviços executados pela Polícia Civil e pela Polícia Militar, bem como outras, expressamente autorizadas pelo Governador.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1997
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1997.