Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 42.436, DE 05 DE NOVEMBRO DE 1997

Fixa o número limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O número-limite de Bolsas de Estudo dos Médicos Residentes, a que alude o inciso III do artigo 2.º do Decreto n.º 28.495, de 15 de junho de 1988, fica fixado em 4.166 (quatro mil, cento e sessenta e seis), para o exercício de 1998.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto serio atendidas pelas dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de novembro de 1997
MARIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Walter Feldman
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de novembro de 1997.